Segundo um relatório da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), citado pelo jornal "Público", de 8/12/2017, as autarquias locais teriam "15 758 postos de trabalho com vínculos inadequados, dos quais cerca de metade são ocupados por desempregados".
No conceito "precários" foram incluídos pela DGAL os trabalhadores dos chamados CEI (com subsídio de desemprego) e CEI+ (com RSI), vulgarmente conhecidos como requisitados ao IEFP. Para regularização da situação destes trabalhadores, o parlamento aprovou no passado dia 13 de outubro, com os votos do PS, PCP, BE, PEV e PAN, a lei que "estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários", que aguarda publicação no Diário da República, para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2018.
Segundo esta lei, estão abrangidas as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções na administração local:
a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
Para o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel, citado pelo Público, "a partir de Janeiro, estarão reunidas as condições para que a situação destes trabalhadores comece a ser regularizada, embora o número final possa ser ligeiramente diferente". Contudo, lembra, "a decisão caberá a cada entidade e, no caso dos municípios, é a câmara e a assembleia municipal que terão de abrir lugares nos quadros de pessoal para depois lançarem os concursos ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP)."
Recordo que as duas autarquias locais de Barrancos, o Município e a Freguesia, tinham e continuam a ter trabalhadores CEI e CEI+, que poderão beneficiar das condições previstas na lei de regularização de vínculos, com possibilidade de integração nos quadros.
Segundo esta lei, estão abrangidas as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções na administração local:
a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
Para o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel, citado pelo Público, "a partir de Janeiro, estarão reunidas as condições para que a situação destes trabalhadores comece a ser regularizada, embora o número final possa ser ligeiramente diferente". Contudo, lembra, "a decisão caberá a cada entidade e, no caso dos municípios, é a câmara e a assembleia municipal que terão de abrir lugares nos quadros de pessoal para depois lançarem os concursos ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP)."
Recordo que as duas autarquias locais de Barrancos, o Município e a Freguesia, tinham e continuam a ter trabalhadores CEI e CEI+, que poderão beneficiar das condições previstas na lei de regularização de vínculos, com possibilidade de integração nos quadros.
In relatório da DGAL citado |
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