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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Covid 19 - Confusão no horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas e nas esplanadas

De acordo com o artigo 15º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17/5, desde o passado dia 18 de maio os "estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, sob condições, sendo que, "a partir das 23h00 o acesso ao público fica excluído para novas admissões".
Apesar da ambiguidade da norma, parece claro que os estabelecimentos de restauração e de bebidas, vulgo cafés, bares, snak-bares, restaurantes, etc, não "estão obrigados a encerrar às 23h00". Estão, sim, impedidos de permitir a entrada a novos clientes. O legislador fixou uma hora para "fecho da porta", proibindo novas admissões de clientes (23h00), mas esta proibição de entrada não impede que os clientes que já estavam possam permanecer no interior e terminar tranquilamente as suas refeições ou bebidas.
Já quanto às esplanadas, não se estabelece horários de encerramento, limitando-se a dizer, unicamente, que "é permitida a ocupação ou o serviço em esplanadas, desde que respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração."
esplanada do restaurante "A Esquina", Barrancos
(Foto: daqui)
extrato da RCM nº 38/2020