Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n° 88-A/2020, desta data, que declara a situação de
calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19, até às 23h59 de 31 de outubro de 2020, que
alarga as medidas restritivas de circulação de pessoas.
Em síntese, são oito as medidas
novas para fazer face à "evolução grave" da situação:
1 - Elevar nível de alerta
para estado de calamidade, habilitando o governo a adotar sempre que necessário
as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as questões de
circulação a outras;
2 - A partir das 24h00 de hoje serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, aplicando-se o mesmo na restauração;
3 - Limitar eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, a um máximo de 50 participantes.
4 - Proibir festejos académicos (por exemplo: praxes) em todos estabelecimentos de ensino
5 - Determinar às forças de segurança e à ASAE reforço de fiscalização na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.
6 - Agravar até 10 mil euros coimas a pessoas coletivas que não cumpram regras em vigor.
7 - Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e utilização da aplicação stay away covid.
8 - Apresentar ainda hoje na Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e as regras da utilização obrigatória da aplicação Stay Away Covid
2 - A partir das 24h00 de hoje serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, aplicando-se o mesmo na restauração;
3 - Limitar eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, a um máximo de 50 participantes.
4 - Proibir festejos académicos (por exemplo: praxes) em todos estabelecimentos de ensino
5 - Determinar às forças de segurança e à ASAE reforço de fiscalização na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.
6 - Agravar até 10 mil euros coimas a pessoas coletivas que não cumpram regras em vigor.
7 - Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e utilização da aplicação stay away covid.
8 - Apresentar ainda hoje na Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e as regras da utilização obrigatória da aplicação Stay Away Covid
(Sobre a situação de calamidade, e os seus efeitos, ver a Lei de Bases da Proteção Civil)
2 comentários:
E vá de imposições, tudo vale a custa da covid e para quê? Se estão fartos de dizer que vamos ter que viver com ela para sempre. Assim sendo iremos viver de imposições e restrições para o resto das nossas vidas...
Não tenho smartphone, como faço? E os meus avôs também não??
Cptos.
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