De acordo com o nº 1 do artigo 45º da Lei nº 73/2013, de 3/9, "os órgãos executivos das autarquias locais (a câmara e a junta de freguesia) apresentam ao órgão deliberativo (assembleias), até 31 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento para o ano económico seguinte."
Este ano, entendeu o governo prolongar o prazo até 30 de novembro, mas só para o "orçamento municipal". Até aqui, tudo bem, provavelmente a pandemia o justifica. O problema é que, nesta data/hora, 17h30 do último dia útil do prazo legal, o decreto que formaliza esta alteração, aprovado a 9 de outubro, promulgado pelo Presidente da República no passado dia 22, ainda não foi publicado no Diário da República! Logo, quem não tenha cumprido, está em situação de ilegalidade...
Em resumo: estamos perante a "arte de legislar em cima do joelho" ou "burocracia, a arte de gozar com os cidadãos"! Depois queixam-se das providências cautelares... por legislar aos arrotos!
extrato da proposta de lei aprovada na AR, a 09/10/2020, que aguarda publicação |
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