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sábado, 31 de outubro de 2020

COVID 19 - Portugal continua em situação de calamidade até 15 de novembro

O Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 92-A/2020, que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020,
Para além das medidas excecionais para 121 municípios, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14/10.
(Medidas para concelhos de risco elevado)



quarta-feira, 14 de outubro de 2020

COVID 19 - Portuga em situação de calamidade a partir das 0h00 de 15 de outubro

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n° 88-A/2020, desta data, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23h59 de 31 de outubro de 2020, que alarga as medidas restritivas de circulação de pessoas.

Em síntese, são oito as medidas novas para fazer face à "evolução grave" da situação:

1 - Elevar nível de alerta para estado de calamidade, habilitando o governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as questões de circulação a outras;
2 - A partir das 24h00 de hoje serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, aplicando-se o mesmo na restauração;
3 - Limitar eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, a um máximo de 50 participantes.
4 - Proibir festejos académicos (por exemplo: praxes) em todos estabelecimentos de ensino
5 - Determinar às forças de segurança e à ASAE reforço de fiscalização na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.
6 - Agravar até 10 mil euros coimas a pessoas coletivas que não cumpram regras em vigor.
7 - Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública sempre que haja outras pessoas na via pública e utilização da aplicação stay away covid.
8 - Apresentar ainda hoje na Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e as regras da utilização obrigatória da aplicação Stay Away Covid
(Sobre a situação de calamidade, e os seus efeitos, ver a Lei de Bases da Proteção Civil)


segunda-feira, 16 de março de 2020

COVID 19 - EBI acolhe alunos de pessoal ao serviço da emergência sanitária

A Escola Básica Integrada de Barrancos é escola de acolhimento do Agrupamento, para dar a resposta aos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – na eventualidade de serem mobilizados para o serviço ou prontidão.