O Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 92-A/2020, que
renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das
00h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020,
Para além das medidas excecionais para 121 municípios, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14/10.
Para além das medidas excecionais para 121 municípios, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14/10.


