O período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Apoio ao
Arrendamento Jovem (terceira fase) estende-se até às 17 horas
do dia 2 de outubro.
São beneficiários, deste programa nacional, os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de
apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou
arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Trata-se de um apoio financeiro do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) que pretende estimular o arrendamento de habitações para residência entre os jovens, concedendo aos beneficiários uma percentagem do valor da renda como subsídio mensal.
São beneficiários, deste programa nacional, os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Trata-se de um apoio financeiro do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) que pretende estimular o arrendamento de habitações para residência entre os jovens, concedendo aos beneficiários uma percentagem do valor da renda como subsídio mensal.
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