A EBI de Barrancos irá garantir o serviço de refeições escolares aos alunos com escalão A, que assim o desejem, mediante marcação prévia, em cumprimento do nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 14/3.
Esta medida entrou em vigor hoje, dia 16, e durará até ao dia 27/03/2020.
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