Declarado o estado de emergência, em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0h00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23h59 horas do dia 2 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Entretanto, aguardam-se as portarias que regulamentam e desenvolvem as medidas previstas no artigo 4º do decreto, condicionando:
- o direito de deslocação;
- Propriedade e iniciativa económica privada;
- Direitos dos trabalhadores
- Circulação internacional
- Direito de reunião e de manifestação
- Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
- Direito de resistência
- o direito de deslocação;
- Propriedade e iniciativa económica privada;
- Direitos dos trabalhadores
- Circulação internacional
- Direito de reunião e de manifestação
- Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
- Direito de resistência
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