Foi publicada a Portaria nº 52/2020, de 28/2, que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego).
O
+ CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
a) + CO3SO Emprego Interior;
b) + CO3SO Emprego Urbano;
c) + CO3SO Emprego Empreendedorismo
Social.
São
passíveis de financiamento do + CO3SO Emprego a criação dos seguintes postos de
trabalho:
a) Criação do próprio emprego,
a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos
beneficiários;
b) Criação de postos de
trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP);
c) Criação de postos de
trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP,
caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade
igual ou superior a 45 anos;
d) Criação de postos de
trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do
tempo de inscrição, quando se trate de:
i) Beneficiário de prestação
de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento
social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e
incapacidade;
iv) Pessoa que integre família
monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou
pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de
desemprego, inscrito no IEFP;
vi) Vítima de violência
doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex-recluso e aquele que
cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade
em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em
processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado
serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de
Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no
nº 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018,
de 11/10;
xi) Pessoa em situação de
sem-abrigo;
xii) Vítima de tráfico de
seres humanos.
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