quarta-feira, 11 de março de 2020

Coronavírus (COVID 19) - recomendações da DGS

Considerando o atual estado de emergência de Saúde Pública declarado pela Organização Mundial de Saúde e atendendo às mais recentes evoluções da propagação da infeção por doença respiratória causada pelo agente COVID-19, com os primeiros casos identificados em Portugal, importa reforçar as medidas de higiene, etiqueta respiratória e práticas de segurança alimentar para reduzir o risco de exposição e transmissão da doença:
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos ou as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar; - Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida; - Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos; - Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias; 
- Evitar permanecer em locais fechados e muitos frequentados nos 14 dias após o regresso, no caso dos viajantes; 
- Evitar contacto físico com outras pessoas durante 14 dias após o regresso, no caso dos viajantes. 
Às pessoas regressadas de qualquer área com transmissão comunitária ativa do COVID-19, aconselha-se, nos 14 dias seguintes: 
- Estar atento ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória; 
- Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores; 
- Verificar se alguma das pessoas com quem convive de perto, desenvolve sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória); 
- Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde; 
- Telefonar para o SNS24 (808 24 24 24), informando sobre a sua condição de saúde e história de viagem; - Seguir as orientações do SNS24. 
Mais se informa que, atendendo ao risco moderado a elevado de importação de casos de Coronavírus (COVID-19) nos países da União Europeia/Espaço Económico Europeu e segundo o Despacho n.º 2836-A/2020, os empregadores públicos devem elaborar um plano de contingência com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente as constantes na Orientação n.º 6/2020, de 26/02/2020, que  pode consultar aqui.

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