Pela Portaria nº 64/2020, de 10/3, foram definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei nº 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger (territórios pilotos).
Para mais informação consultar aqui.
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