Saiba como deve proceder
relativamente às obrigações fiscais - IRS 2019:
- Até
ao dia 17 de fevereiro deve comunicar o agregado familiar, através do Portal
das Finanças. Até essa data pode fazer a "consulta e atualização, por
transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e
outros elementos pessoais relevantes".
- Até 25 de fevereiro deve validar faturas, no e-fatura. O valor das deduções à coleta é apurado
pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem
comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao
da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado".
- Até 15 de março
as finanças revelam os montantes apurados.
- Entre 15 e 31 de
março, “os contribuintes podem reclamar dos valores calculados pela Autoridade
Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das
faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e
veterinários. No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares,
a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os
contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse
comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do Fisco”.
- Entre 1 de abril
e 30 de junho, deve entregar a declaração de IRS através do Portal das
Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático só tem de validar
os elementos já pré-preenchidos e, se não submeter a declaração, a mesma é
entregue de forma automática.
- Até 31 de julho,
a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final
do mês de julho. Ainda assim, quem entregar mais cedo deverá receber também
mais cedo a liquidação - caso tenha direito a ela.”
No caso de ter
de pagar deve fazê-lo até 31 de agosto.
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