sábado, 25 de janeiro de 2020

À atenção dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Pela Portaria nº 411-A/2019, de 31/12, procedeu-se à primeira alteração da Portaria nº 182/2018, de 22/6, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, com efeitos reportados a 1 de julho de 2019.

Foto: CESP

Sem comentários: