Pela Portaria nº 411-A/2019, de 31/12, procedeu-se à primeira alteração da Portaria nº 182/2018, de 22/6, que regula as
condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, com efeitos reportados a 1 de julho de 2019.
Foto: CESP |
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