Até à generalização do regime geral da segurança social (meados dos anos 1980) os cidadãos maiores de 18 anos eram obrigatoriamente inscritos nas chamadas Casas do Povo, que em Barrancos garantia a assistência médica.
A partir do Decreto-Lei nº 30710, de 29 de Agosto de 1940, as casas do povo passaram a funcionar como instituições de previdência social de inscrição obrigatória, que, com as suas federações, incluíam, nos seus fins institucionais, objetivos de previdência social, designadamente os de acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez, em benefício dos trabalhadores por elas representados, e das demais pessoas residentes na respectiva área, legalmente equiparadas àqueles trabalhadores.
As casas do povo, enquanto organismos corporativos, seriam extintas e reestruturadas pelo Decreto-Lei nº 4/82, de 11/1, passando a ter por finalidade desenvolver atividades de caráter social e cultural, com a participação dos interessados, e colaborar com o Estado e as autarquias, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuírem para a resolução de problemas da população residente nas respetivas áreas.
quotas de 1977 Fundo de Previdência: € 0,30/mês e Casa do Povo: € 0,05/mês |
quotas de 1980 Fundo de Previdência: € 0,75/mês e Casa do Povo: € 0,05/mês |
quotas de 1981 Fundo de Previdência: € 0,75/mês e Casa do Povo: € 0,05/mês |
quotas de 1984 Fundo de Previdência: € 0,75/mês e Casa do Povo: € 0,15/mês (Fotos: eB, 05-11-2019) |
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