Foi publicado o DL nº 72/2017, de 21/6, que cria a medida de incentivos
à contratação de jovens à procura do primeiro
emprego e de desempregados de longa duração e de
muito longa duração.
Os incentivos à contratação, que se aplicam às entidades
empregadoras de direito privado, contribuintes do regime
geral dos trabalhadores por conta de outrem, entram em vigor no dia 1 de agosto de 2017.
2 comentários:
Jacinto isto tudo que se oferece é com descontos para o dia de amanhã ter uma reforma ou é como sempre em Barrancos contratos sem desconto? Pois se nós não descontarmos,os nossos reformados acabam por ser os prejudicados. Podes nos informar de como vai ser? Obrigada Jacinto Saramago
Cara Antónia
A medida em referência é um programa nacional cujas regras se encontram definidas no DL 72/2017, citado na notícia. Mais informação na Seg Social ou centros de emprego.
Cpts
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