domingo, 9 de julho de 2017

Reforçada a autonomia escolar - Escolas podem escolher até 25% da carga horária semanal

Pelo Despacho nº 5908/2017-SEE, de 5/7, foi criado um regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018
No âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, as escolas podem gerir até 25 % da carga horária semanal inscrita nas matrizes curriculares-base, por ano de escolaridade, ou, no caso dos cursos de educação e formação de jovens e dos cursos profissionais, da carga horária total do ciclo de formação.
O projeto abrange os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada cujos órgãos de direção, administração e gestão manifestem interesse na implementação do mesmo no ano escolar de 2017 -2018. A dois meses de iniciar o novo ano letivo, haverá tempo para preparar este aliciante desafio?

Sem comentários: