Foi publicado hoje o Decreto-Regulamentar nº 6-A/2017, de 31/7, que estabelece a atualização extraordinária das pensões, a partir de 1 de agosto de 2017.
Esta atualização consubstancia-se numa atualização de 10 euros, a atribuir ao pensionista, sendo que, no caso dos pensionistas que recebam uma pensão cujo montante tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização será de 6 euros.
A atualização extraordinária beneficia pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões inferior a 631, 98 euros.
A atualização extraordinária beneficia pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões inferior a 631, 98 euros.
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