A tarifa
social resulta da aplicação
de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão,
que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade.
A tarifa social é aplicável
automaticamente aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de
carência socioeconómica, por cruzamento de informação entre a Autoridade
Tributária (Finanças) e a Segurança Social, através da DGGE.
in "Diário do Alentejo", (pág 7), nº 1789, de 05/08/2016 |
Se considera que pode beneficiar da Tarifa Social, pode pedir a sua atribuição: Para ter acesso à Tarifa Social tem de apresentar o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como a Segurança Social ou instituições equivalentes, ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social.
Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados para o email descontosocial@edp.pt ou por carta para a morada Rua Pólo Norte nº10A, 1998-034 Lisboa. Se preferir, pode entregar numa loja ou agente EDP.
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