quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Alteração ao IMI – raio de sol na janela ficou mais caro

O Decreto-Lei nº 41/2016, de 1/8, procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11. 
Entre outras inovações, resolveu agora o governo “equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços”.
Em linguagem de gente, significa isto que o raio de sol que lhe entra pela janela adentro - (e neste verão tropical lhe queima os cortinados e transforma a casa num braseiro) -, que dantes custava 5%, passa a custar 20% do peso total do IMI que paga! O sol, aqui, funciona como factor de "localização e operacionalidade relativas".
Em contrapartida, nem tudo são más notícias! Se a casa do estimado leitor tem vista para, por exemplo, um cemitério, o seu IMI, por localização, será reduzido em 10%, em vez dos 5% atuais! Uma promoção, neste caso.
Barrancos, ensolarado
Foto montagem, eB, 2016

2 comentários:

João Martins disse...

Qual é a distância da vista para o cemitério? É que se for necessário apenas ver o cemitério ... mudo-me já para o Baldio ;)

Jacinto Saramago disse...

Ora aí está uma boa sugestão. Do baldio, vê-se perfeitamente o muro do cemitério. Será este um "factor de operacionalidade", relacionado com a localização, que as finanças terão de ponderar e, provavelmente, obrigar a alterar a lei, fixando distâncias mínimas ou máximas, bem como a redefinição do conceito de "vista".

abç.