terça-feira, 9 de agosto de 2016

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Numa altura em que está quase todo o norte de Portugal a arder, com incêndios a rodear as localidades, nada melhor que aproveitar a oportunidade para satisfazer  a curiosidade dos leitores que manifestaram preocupação sobre os terrenos abandonados e degradados na zona de Barrancos:
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P1 - É obrigatória a limpeza de terrenos junto a habitações?
R: Sim.
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (1) os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
P2 - E caso não o façam?
Em caso de incumprimento, a câmara municipal (CM) notifica a entidade/proprietário responsável para fazer a limpeza.
P3 - E se, mesmo assim, não acatem a decisão da CM?
Verificado o incumprimento, a CM poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada.
P4 - Em caso de incumprimento da notificação, existe sanção?
Sim. O incumprimento constitui contra-ordenação, punível com coima entre € 140 e  € 5000, para pessoas singulares e € 800 a 60 mil euros, para as pessoas coletivas.
P5 - A quem devo recorrer em Barrancos, para reclamar ou informar sobre terrenos carregados de combustível (pastos, árvores  e ramos secos, lixos, etc)?
R: Diretamente na CMB, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, no posto da GNR de Barrancos (tef. 285 958 112) ou ao ICNF.
Fonte: ICNF
(1) O DL nº 124/2006, foi alterado por:
DL nº 17/2009, de 14/1;
DL nº 15/2009, de 14/1;
DL nº 114/2009, de 30/11;
DL nº 83/2014, de 23/5
Exemplo de terrenos abandonado com combustível
(Foto: O Mirante)

2 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia

Obrigado pela informação que é bastante útil.

Quando os terrenos sem limpeza são pertença da Câmara ou são da responsabilidade directa da CM o que podem os moradores fazer? Denunciam a quem???

Obrigado

João

Jacinto Saramago disse...

Pois, neste caso, informam a entidade, a CM.