Numa altura em que está quase todo o norte de Portugal a arder, com incêndios a rodear as localidades, nada melhor que aproveitar a oportunidade para satisfazer a curiosidade dos leitores que manifestaram preocupação sobre os terrenos abandonados e degradados na zona de Barrancos:
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P1 - É obrigatória a limpeza de terrenos junto a habitações?
R: Sim.
Segundo o
estipulado no n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28
de junho (1) os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades
que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações,
designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros
equipamentos, são
obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à
volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior
da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido
Decreto-lei.
P2 - E caso não o façam?
Em
caso de incumprimento, a câmara municipal (CM) notifica a entidade/proprietário
responsável para fazer a limpeza.
P3 - E se, mesmo assim, não acatem a decisão da CM?
Verificado
o incumprimento, a CM poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível,
com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao
ressarcimento da despesa efectuada.
P4 - Em caso de incumprimento da notificação, existe sanção?
Sim.
O incumprimento constitui contra-ordenação, punível com coima entre €
140 e € 5000, para pessoas singulares e € 800 a 60 mil euros, para
as pessoas coletivas.
P5 - A quem devo recorrer em Barrancos, para reclamar ou informar sobre terrenos carregados de combustível (pastos, árvores e ramos secos, lixos, etc)?
R: Diretamente na CMB, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, no posto da GNR de Barrancos (tef. 285 958 112) ou ao ICNF.
Fonte: ICNF
(1) O DL nº 124/2006, foi alterado por:
DL nº 17/2009, de 14/1;
DL nº 15/2009, de 14/1;
DL nº 114/2009, de 30/11;
DL nº 83/2014, de 23/5
Exemplo de terrenos abandonado com combustível
(Foto: O Mirante)
2 comentários:
Bom dia
Obrigado pela informação que é bastante útil.
Quando os terrenos sem limpeza são pertença da Câmara ou são da responsabilidade directa da CM o que podem os moradores fazer? Denunciam a quem???
Obrigado
João
Pois, neste caso, informam a entidade, a CM.
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