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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Prevenção de Incêndios Florestais – Limpeza de terrenos obrigatória até 30 abril

Informa-se toda a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação, até ao dia 30 de abril de 2023, já este domingo.

pouca chuva, mas muito mato/arbustos para limpar
(Foto: eB, 19-04-2023)

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Limpeza de terrenos perto de edificações deve estar concluído até 15 de março

De acordo com o artigo 215º da Lei nº 75-B/2020, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado 2021), em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado: 
a) Os trabalhos definidos nos nºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 15 de março; 
b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 31 de maio.
Ainda, segundo a LOE2021, "até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".

domingo, 14 de junho de 2020

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Bombeiros de Barrancos - fogo urbano em Encinasola

Os bombeiros voluntários de Barrancos foram na tarde/noite do passado dia 27, segunda-feira (18h40/22h30), chamados a intervir na extinção de um fogo urbano em Encinasola. Participaram nas operações, seis operacionais com duas viaturas.
momentos da operação de extinção do incêndio
(Foto: João Agulhas)

domingo, 3 de março de 2019

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Prevenção dos fogos - Limpeza dos terrenos particulares deve continuar

O prazo para os particulares limparem os terrenos, sem multa, terminou a 15 de março, mas o governo resolveu dar uma tolerância.
No dia em que terminava o prazo dado pelo Governo para que os proprietários privados limpem os seus terrenos, sob pena de arriscarem multas entre os 280 e os 10 mil euros (singulares) ou até aos 120 mil (pessoas colectivas), "o primeiro-ministro chamou a Associação Nacional de Municípios a São Bento e no final da reunião disse aos jornalistas que só em Junho serão aplicadas coimas". 
É um mão-largas, este homem!!!

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Medidas preventivas para a defesa da floresta contra incêndios - limpeza de terrenos

Com vista à operacionalização dos trabalhos de gestão de combustível, o Município de Barrancos procedeu à notificação, por edital, para a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos, até 15 de março de 2018...
Fonte: CMB
Entretanto, veio o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14/2, Clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, entre os quais, a  "dispensa a aplicação de outros regimes de acesso à propriedade e de operação sobre a mesma, designadamente o regime de execução de prestação de facto ou de entrega de coisa certa, e de posse administrativa".

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Concurso para 100 equipas de sapadores florestais

O governo determinou a abertura de concurso para a criação de 100 equipas de sapadores florestais no território do continente.
O ICNF tem mais informação.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

A propósito das "cabras sapadoras" ou "bombeiras"

Segundo o "Diário de Notícias", o governo vai avançar este ano com projetos-piloto de "cabras sapadoras" com rebanhos dedicados à gestão de combustível florestal na rede primária.
Dantes, em Barrancos, havia o rebanho da adua (ou rebanho do povo), que pastava um pouco por todos os terrenos abandonados, incultos ou baldios. As "cabras sapadoras" serão as sucessoras.
O despovoamento das regiões do interior é uma tragédia, atrás de tragédias, e não serão as cabras que vão inverter esta tendência.
As cabras, algures no campo de Barrancos.
Foto: Arquivo, eB, 29-10-2012

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Limpeza de terrenos perto de edificações deve estar concluído até 15 de março

Os donos dos terrenos e espaços privados confinantes com edificações, seja qual for a sua tipologia, devem proceder à sua limpeza até 15 de março de 2018. Caso não o façam, serão os Municípios (câmaras municipais) a executar estes trabalhos, a expensas dos proprietários.
A medida, para evitar a situação de catástrofe vivida em 2017 (junho e outubro), consta da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (art. 153º da LOE 2018), que criou um "regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível".
De acordo com este regime, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder aos trabalhos de gestão de combustível, (limpezas) até 15 de março de 2018. Caso não assegure esta limpeza, os Municípios (câmaras municipais) garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível (limpezas), mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Os encargos com este trabalho serão depois cobrados coercivamente.
Em caso da substituição a que se refere o número anterior, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmaras municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Este regime excecional, elevou para o dobro as coimas a aplicar aos proprietários faltosos.
Aditamento
Entretanto, veio o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14/2, clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, entre os quais, a  "dispensa a aplicação de outros regimes de acesso à propriedade e de operação sobre a mesma, designadamente o regime de execução de prestação de facto ou de entrega de coisa certa, e de posse administrativa".

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Os incêndios de Barrancos - que também houve (e pode haver)

No passado dia 5 de junho, longe de imaginar a tragédia dos incêndios de Pedrógão Grande (18 a 20 de junho de 2017), o eB publicou aqui uma pequena notícia sobre a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos públicos ou privados. Não era a primeira vez que o denunciamos.  Já o tínhamos feito em 9 de agosto de 2016.
Passados 18 dias desde aquela tragédia, os locais identificados naquela notícia do eB já foram limpos. Um, pelo seu proprietário, como deve ser. O outro, por operários da Freguesia de Barrancos, com dinheiro público. Não eram os únicos terrenos nessa situação. Outros há, e alguns com muito mais carga de combustível e maior risco de incêndio, bem visível a toda a gente. Mas, como em Barrancos, dizem, não há fogos. Não há problema. Até que um dia...
Do grande incêndio do dia 6 de julho de 1991, faz hoje 26 anos, que quase dizimou a Serra Colorada, já ninguém se lembra! Ou sim!?
Serra Colorada. Foto: Arquivo eB, 13-03-201

terrenos privados confinantes com áreas residências já limpos
(Fotos: eB, 04-07-2017)

segunda-feira, 5 de junho de 2017

A limpeza de terrenos privados junto de habitações é obrigatória

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
aqui alertámos em 9 de agosto de 2016, mas o problema persiste em 2017, conforme podemos verificar nas imagens abaixo, relativa a três faixas de terreno confiantes com zona habitacional, carregados de carga combustível.
 Faixas de terrenos privados carregados de carga combustível
potencialmente perigosas, situados perto de zonas habitacionais
(Fotos: eB, 25-05-2017)

terça-feira, 9 de agosto de 2016

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Numa altura em que está quase todo o norte de Portugal a arder, com incêndios a rodear as localidades, nada melhor que aproveitar a oportunidade para satisfazer  a curiosidade dos leitores que manifestaram preocupação sobre os terrenos abandonados e degradados na zona de Barrancos:
.
P1 - É obrigatória a limpeza de terrenos junto a habitações?
R: Sim.
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (1) os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
P2 - E caso não o façam?
Em caso de incumprimento, a câmara municipal (CM) notifica a entidade/proprietário responsável para fazer a limpeza.
P3 - E se, mesmo assim, não acatem a decisão da CM?
Verificado o incumprimento, a CM poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada.
P4 - Em caso de incumprimento da notificação, existe sanção?
Sim. O incumprimento constitui contra-ordenação, punível com coima entre € 140 e  € 5000, para pessoas singulares e € 800 a 60 mil euros, para as pessoas coletivas.
P5 - A quem devo recorrer em Barrancos, para reclamar ou informar sobre terrenos carregados de combustível (pastos, árvores  e ramos secos, lixos, etc)?
R: Diretamente na CMB, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, no posto da GNR de Barrancos (tef. 285 958 112) ou ao ICNF.
Fonte: ICNF
(1) O DL nº 124/2006, foi alterado por:
DL nº 17/2009, de 14/1;
DL nº 15/2009, de 14/1;
DL nº 114/2009, de 30/11;
DL nº 83/2014, de 23/5
Exemplo de terrenos abandonado com combustível
(Foto: O Mirante)

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Bombeiros de Barrancos combatem incêndios na Serra do Caramulo

O 2º comandante, João Agulhas e o bombeiro de 1ª classe, José Manuel Lopes, dos bombeiros de Barrancos, juntamente com o comandante dos BV de Ferreira do Alentejo, partiram esta manhã para a Serra do Caramulo (Viseu), para integrar o dispositivo de combate ao incêndio naquela região e render a equipa distrital (Beja) que se ali se encontrava desde o principio da semana.
Foto: Público