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domingo, 1 de novembro de 2009

Quem quer comprar/vender casas em Barrancos? (actualização 3)

Para quem mora em Barrancos provavelmente sabe que há muitas casas “à venda”. Sabe onde estão e conhece os seus donos. Umas têm placas de agências, outras um simples papel a dizer “Vende-se” ou “vendo”.
.
Já houve mais! Agora são poucas ou estão menos visíveis. A alteração ao regime do crédito bonificado que restringiu e dificultou o acesso ao crédito bancário, que até há cerca de 4-5 anos era facilitado pelas próprias instituições bancárias, tem contribuído para a diminuição da procura de casa, agravadondo a crise do imobiliário.

O “estado de Barrancos”, enquanto espaço informativo de âmbito local, lido em todo o Mundo, inicia hoje uma espécie de secção destinada ao “mercado imobiliário” de Barrancos. Ficam assim satisfeitos os pedidos efectuados por vários leitores ao logo do último ano, que solicitavam informação sobre “casas à venda em Barrancos”.

Para este primeiro contacto com os potenciais compradores optei por divulgar dois imóveis que se encontram à venda e podem ser consultadas on line (na Internet). Para outra oportunidade ficam as casas (e os terrenos) ainda não colocados na Internet ou que os seus promitentes vendedores queiram divulgar graciosamente neste espaço.

Ref. 1
Bairro da Floresta - Barrancos
“Moradia em banda, praticamente nova. Composta por dois pisos: R/C, com Pátio interior, sala de estar com lareira, sala de jantar, WC, cozinha, terraço. 1º Andar: 2 quartos com roupeiro, um escritório ou quarto, WC.
Preço: € 95.000
Proprietário: não divulgado - Contacto: 965822955”







Ref. 2
Rua Nova do Baldio – Barrancos
“Moradia unifamiliar, T3, com estábulo, quintal e anexo. Casa típica com chão em xisto, quintal com árvores de fruto, estabulo, lareira e com vista panorâmica para a Serra Colorada e Estádio Municipal de Barrancos
Preço: € 60.000
Proprietário: não divulgado - Contacto: 932114855”






Entretanto, acrescentam-se mais duas casas que se encontram à venda há já algum tempo:


Ref. 3
Rua de Sº Bento, 25 - BARRANCOS
Moradia de R/C, traça antiga, necessitando obras.
Preço: Não divulgado
Proprietário: não divulgado - Contactos: 919 385 103 - 285 253 460



Ref. 4
Rua da Cruz, nº 2-4 - BARRANCOS
Casa de r/c e 1º andar, com entradas separadas, traça antiga a necessitar de obras.
Preço: não conhecido
Proprietário: não divulgado -  Contacto: no local



Ref. 5
Rua 1º de Dezembro - Barrancos
Prédio Urbano, destinado a habitação de rés-chão e 1º andar, com área comercial e quintal com 158m², integrado num terreno com uma área de 344 m2.
Preço: € 250.000.


Ref. 6
Rua Dr. Filipe Figueiredo - Barrancos
Antigo Posto da Guarda Fiscal
Preço: não conhecido.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Contributo para a História de Barrancos (XVII) – O mercado de abastecimento público

Publicamos hoje, o XVII, "contributo" de José Peres Valério, desta vez sobre o mercado, as feiras, e seus protagonistas: vendedores:

"Antes de 1972 o mercado de abastecimento público teve a sua iniciação na Praça do Município, passando mais tarde para o Largo de S. Sebastião, mais conhecido por Alto Sano, até à data da inauguração do atual. Toda a venda era feita a céu aberto.
A comercialização dos géneros alimentícios era muito diversificada. Além do mercado, vendia-se carne de matanças de porco em casas (com, ou sem mercearias), pelas ruas, etc..
Mas, passo a enumerar por espécies:
1 – Carnes:
Os talhantes tinham bancas de madeira com proteção, também em madeira, para evitar as intempéries com que frequentemente deparavam (chuva, sol, ventos). Os proprietários, que recorde, eram: Tio Manuel Durão e seus filhos, Manuel e Glória; Tio Manuel Luciano; Tio Domingos Burgos e Chico Florido.
Em dada altura, Tio Manuel Durão desistiu do mercado e passou a exercer a atividade no talho, sito na Rua 1º. de Dezembro, hoje nº. 31. Também seu filho Constantino vendeu no talho localizado na Rua das Forças Armadas, hoje nº. 42. Outros houve, antes destes, que desconheço devido ao distanciamento temporal.
No matadouro, sito no Poço Novo, (com o abastecimento de água do mesmo poço), os magarefes faziam os abates dos animais: ovinos; caprinos; suínos; vacum ─ quando uma vaca partia uma pata. As carnes daqueles animais não estavam ao alcance da maioria da população, pobre, que vivia de salários baixíssimos, quando ganhavam. A exceção económica era o celebre mondongo (rebortilho, morcilha de lustre e patas de borrego ou chibo), que os talhantes desenvolviam com grande maestria. Era um prato divinal cozido com batatas, assim como os ossos do porco, consumido até hoje. Mais económico para o alcance das bolsas. Estas pessoas compravam uma quarta de carne, (125gr.), de vez em quando, para uma família de três ou quatro pessoas.
Como a maior parte das casas tinha um quintal, ainda que pequeno, muitas pessoas criavam galinhas, coelhos, etc. Era a forma de comerem carne com mais frequência. Daí recorrerem ao peixe. A inspeção das carnes e do peixe era feita pelo médico veterinário municipal, Dr. Vasconcelos, mais tarde substituído pelo Dr. Alberto. Na falta destes, era o filho da terra, delegado de saúde, Dr. António Pelicano Fernandes que desempenhava aquelas funções. As matanças caseiras, para consumo familiar, eram inspecionadas normalmente pelo delegado. As pessoas levavam 4 ou 5 amostras de carne de porco (a mais frequente) a casa do doutor.
2 – Peixe:
A venda de peixe mais comum, face à acessibilidade da população, era feita em cima de estrados de madeira sem qualquer guarnição.
O pescado era a base de alimentação desta gente. Por ser mais barato, recorria-se a este bem, que em quantidade (para um agregado familiar de 5 ou 6 pessoas) se tornava muito económico. Os peixeiros recebiam o pescado diretamente da lota através dos seus fornecedores. Peixe sempre fresco, salvo um ou outro caso. Congelado não existia. Com a chegada ao mercado, diariamente, por volta das 8/9 horas apregoavam o peixe que traziam e respetivo preço. Às vezes, faziam concorrência com despique entre si, baixando os preços para valores que a população aproveitava, com agrado. Nesses despiques chegavam a vender carapaus (joaquinzinhos) e sardinhas (pequeninas) a cinco tostões (50 centavos) o quarteirão e por um cento, que não chegavam a contar, aviando à mão cheia. O carapau do alto, por norma, era vendido a oito tostões cada, ou 2 por 15 tostões. A sardinha e o carapau, pequeno/médio e do alto, predominavam. Do peixe gordo, existiam várias qualidades. Para os mais desfavorecidos, apenas era alcançável o cação. Era um peixe só consumido pelos pobres. Hoje, como sabemos, apreciado por todas as classes sociais.
Os peixeiros daquele tempo eram: o Sr. João do peixe, de Safara, que tinha um empregado o Sr. Augusto; Tio António Torrado, mais conhecido por Tio António Porquério; João Pica, conhecido por João Cação e esporadicamente um ou outro que apareciam.
Terminada a venda no mercado, ao meio dia, cada um regressava aos seus destinos. Uns lamentando-se da fraca venda, outros nem tanto.
Entretanto, pela tarde o Tio Xico Narra que trabalhava também para o João do peixe, mais tarde de conta própria, apanhava na sua canastra e, pelas ruas, ao som de uma gaita, vendia peixe que tinha sobrado do mercado.
3 – Fruta e hortaliça:
A fruta era vendida apenas na correspondente época. Quando as plantas frutíferas davam e as condições climáticas eram favoráveis. A fruta de regadio, que imperava no verão era o melão e melancia, vinda da Amareleja em carros de tração animal que percorriam 25 quilómetros. Também se vendiam figos, uvas e figos passados. Havia dias em que se juntavam 10 ou 12 carros cheios. Os proprietários, chegados tarde a Barrancos, pernoitavam na estalagem, do Largo de S. Sebastião (Mercado), propriedade de Tia Maria Mendes, para no dia seguinte exporem os produtos à venda. Alguns faziam a sua venda pelas ruas, com os carros puxados por animais.
A hortaliça era vendida no mercado pelo Tio António Porquério e pela esposa de tio Chico Narra. Os familiares deste deslocavam-se com o burro à herdade das mercês (em Barrancos) para carregar a hortaliça que vendiam na praça. Além do mercado, também se vendiam frutas e hortaliças diretamente das hortas. Tudo produtos da época. Existiam vendedores que possuíam um bocado de terra aproveitando-a para semear algumas variedades de hortaliça que se deslocavam pelas ruas a vendê-las de porta em porta. Estou a lembrar-me de Tio Francisco Lopes Côco, mais conhecido por Tio Côco com o seu burro, vendendo: espinafres, alfaces, rabanetes, couves, repolho, tomates, coentros, salsa, etc., apregoando: la buena ehpinaca, lechuga, rabaneta, colantro. Eram tempos em que as pessoas, para sobreviver, deitavam mãos a tudo que desse uns tostões. Alguns pequenos lavradores, possuidores de boas terras para sementeiras de hortaliça, sem oportunidade de vender nas ruas, pediam a alguns pais que as suas crianças (poucas) vendessem as hortaliças e frutas pelas ruas a troco de…? Como a necessidade era grande, lá iam as crianças desempenhar essas funções.
Entretanto, havia décadas que a população ansiava por um mercado coberto, à semelhança de outras povoações, a fim de evitar os temporais que assolavam para comprar os seus haveres. Até que alguém se lembrou de lançar mãos à obra e construiu-se o tão almejado lugar.
Com a inauguração do novo mercado, significativo investimento público para o bem da comunidade, onde hoje se encontra, tudo mudou. As instalações, com condições higieno-sanitárias, bancas convenientemente apetrechadas para todas as atividades atrás citadas, puderam albergar muitíssimas pessoas num espaço amplo, evitando as agruras que passaram à chuva, vento, frio e calor. Todavia com a evolução do tempo houve muitas transformações socioeconómicas. Posto isto, nos dias de hoje, os talhos que existiam no 1.º andar foram fechados e o espaço transformado, para outras atividades, ficando apenas as bancas do rés-do-chão. Finalmente, é de salientar que o Largo de S. Sebastião poder-se-ia considerar espaço multiuso. Não só porque servia para o mercado de abastecimento como também para espaço lúdico, nomeadamente na fêra, com o aparecimento de diversos divertimentos, tais como: carrocéis; circo; barracas de quinquilharia; de fotografias com máquinas de caixote; de tiro; restauração; heringo (Tia Brizida na porta da sua residência e na praça pequena). Também houve barracas de ouro que se instalavam na praça pequena (Praça do Município).
Outros tempos!
Para os do tempo, recordarem.
Para os do tempo atual, conhecerem.

Barrancos, 18/04/2021
ass) José Peres Valério"
pormenor do mercado no Altossano
Mercado Público, atual
(Fotos: retiradas do perfil facebook José Peres Valério)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

COVID 19 - publicado o decreto que regula o confinamento da população de 15 a 30 de janeiro

Foi  publicado o Decreto nº 3-A/2021, desta data, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Sectores de atividade autorizados a funcionar, com restrições (anexo II):
1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
3 - Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º
4 - Produção e distribuição agroalimentar.
5 - Lotas.
6 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
7 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
11 - Oculistas.
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
15 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
16 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
17 - Jogos sociais.
18 - Centros de atendimento médico-veterinário.
19 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
20 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
21 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
22 - Drogarias.
23 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
24 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
25 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
26 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
27 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
28 - Serviços bancários, financeiros e seguros.
29 - Atividades funerárias e conexas.
30 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
31 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
32 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
33 - Serviços de entrega ao domicílio.
34 - Máquinas de vending.
35 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
36 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).
37 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).
38 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
39 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
40 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
41 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
42 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
43 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
44 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
45 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
46 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
47 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
48 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
50 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
51 - Notários.
52 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
Sectores de atividade proibidos de funcionar (anexo I):

1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:

Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

Circos;

Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;

Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

2 - Atividades culturais e artísticas:

Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;

Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

Bibliotecas e arquivos;

Praças, locais e instalações tauromáquicas;

Galerias de arte e salas de exposições;

Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.

3 - Atividades educativas e formativas:

Atividades de ocupação de tempos livres;

Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.

4 - As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares:

Campos de futebol, rugby e similares;

Pavilhões ou recintos fechados;

Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

Campos de tiro fechados;

Courts de ténis, padel e similares fechados;

Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

Piscinas;

Ringues de boxe, artes marciais e similares;

Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;

Velódromos fechados;

Hipódromos e pistas similares fechados;

Pavilhões polidesportivos;

Ginásios e academias;

Pistas de atletismo fechadas;

Estádios.

5 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em contexto de treino;

Provas e exibições náuticas;

Provas e exibições aeronáuticas;

Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

6 - Espaços de jogos e apostas:

Casinos;

Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

Equipamentos de diversão e similares;

Salões de jogos e salões recreativos.

7 - Atividades de restauração:

Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

Bares e afins;

Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);

Esplanadas.

8 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.



quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

No "Portugal vazio" - onde sobram casas (devolutas e abandonadas) e falta gente!

Segundo o jornal Expresso, do passado dia 7 de novembro, "há 730 mil casas vazias e abandonadas em Portugal". Para Luís Mendes, investigador do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa (CEGeo), citado pelo Expresso, "o fenómeno ocorre em todo o território nacional, devido a um contínuo desajustamento entre oferta e procura". Contudo, refere também, há muitos "casos de abandono, motivados por heranças indivisas, cadastro inexistente ou dono desconhecido, ou total desinteresse pelo proprietário". Nestes casos, o investigador sugere “a tomada de posse administrativa ou mesmo expropriação por parte do Estado”.
No início de 2020, o jornal I adiantava que pelas contas da Câmara de Lisboa, "a capital, teria 3246 imóveis devolutos – abandonados e sem condições de habitabilidade".
No caso de Barrancoso fenómeno não é muito diferente do relatado. Num passeio por uma das ruas perto do centro da Vila, em 70 prédios urbanos contamos 16 casas devolutas, entre as quais cinco abandonadas há mais três/quatro décadas, duas delas em estado de degradação e ruína. Nesta contabilidade não foram incluídas as "casas fechadas", de segunda habilitação, que periodicamente têm gente ou foram remodeladas há pouco tempo.
No Orçamento do Estado de 2021 constam medidas relativas ao imóveis abandonados, que complementam as normas já existentes desde 2016 de aplicação de IMI agravado às casas devolutas ou abandonadas. Não será uma panaceia para a recuperação de todas estas casas, mas poderá contribuir para a recuperação de algumas e a venda de outras!
Casa degredada em Barrancos, rua S. Bento, nºs 34 e 38,
- alçados principal e traseiras.
(Foto: eB, 19-02-2020)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Imóveis à venda em Barrancos

No passado dia 1 de Novembro, foi aqui publicado um post publicitando a venda de casas em Barrancos. Desde essa data, foram várias as pessoas a questionarem-me para saber se estava interessado em divulgar outras casas. Expliquei que, não sendo esse o objectivo do blogue e desde que o mesmo não seja confundido com uma agência imobiliária, estaria sempre disponível para colaborar na divulgação dos prédios, urbanos ou rústicos, que sejam colocados à venda.

Nesse sentido, aqui são hoje divulgados, graciosamente, as fotos de mais três prédios urbanos, que a família do tio Zé Pinto colocou à venda:

Ref. 1
Local: Rua da Igreja - Poço da Biquinha.
Tipologia: Garagem
Preço: € 12 mil.
Contacto: António Carlos, Tmv 93 620 33 16



Garagem: Alçado frontal



Garagem: alçado lateral esquerdo



Garagem: Pormenor da localização

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Ref. 2
Local: Rua da Parra
Tipologia: Prédio de habitação T3, composto de r/c e 1º andar, parcialmente construído.
Preço: a combinar
Contacto: António Carlos, Tmv 93 620 3316



R da Parra, Alçado principal



R da Parra, pormenor do interior



R da Parra, pormenor do WC



R da Parra, pormenor do interior
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Ref. 3
Local: Travessa da Preguiçosa
Tipologia: Moradia de habitação (T1), recentemente remodelada, com cave.
Preço: a combinar
Contacto: António Carlos, Tmv 93 620 3316


T Preguiçosa - alçado principal



T Preguiçosa - alçado lateral e pormenor da cave


T Preguiçosa - pormenor da cozinha



T Preguiçosa - pormenor da sala de estar



T Preguiçosa - pormenor do interior


T Preguiçosa - pormenor do interior


T Preguiçosa - pormenor da chaminé



T Preguiçosa - paisagem vista da janela do quarto

terça-feira, 19 de abril de 2011

Casas à venda na Rua de Sº Bento

Quem cresceu em Sº Bento, Barrancos, fica sempre triste quando vê o letreiro, "Vende-se", afixado numa porta. Neste momento cinco quatro!
A casa (da foto 1), propriedade da Tia Maria Soledad/Srº Gonçalves está à venda desde há uma semana... É uma casa térrea, pronta a habitar, reconstruída totalmente há cerca de 15 anos.
Foto 1 e 2 - Rua de Sº Bernto, nº 20
O nº 25 (foto 3), da "Tia Xica Gavino", casa típica desta rua,  está à venda há uns anos, necessitando de obras. Devoluta há cerca de 10 anos.
Foto 3 - Rua S. Bento, nº 25
A "casa da Tia Dolores Sussana", (foto 4), à venda desde Dezembro de 2010, está em obras na parte posterior, que deverão ser concluídas pelos futuros proprietários. Devoluta desde há 7-8 anos.
Foto 4 - Rua de Sº Bento, nº 33
A foto nº 5, que tem  o nº 7, que fica no início da rua, vindo do Altossano. Apesar de ter sido reconstruída há uns anos, deve estar a precisar de novas obras. Está devoluta há mais de 15 anos.
Foto nº 5 - Rua de Sº Bento, nº 7
A casa da foto nº 6 é a última da Rua de Sº Bento, lado direito de quem sobe, mesmo junto ao largo do Cemitério e está à venda desde há 5 anos, depois de reconstruída, parcialmente, na parte do quintal.
Foto nº 6 - Rua de Sº Bento, nº 78




terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Subsídios para a História de Barrancos - a compra do castelo de Noudar

Faleceu no passado dia  4 de janeiro, o Dr. Júlio Castro Caldas (73 anos), advogado, antigo Bastonário das Ordem dos Advogados e ministro da justiça do XIV governo constitucional (1999-2001), do primeiro-ministro António Guterres.
Para quem não se lembra, o Dr. Castro Caldas "faz parte da história do complexo processo de compra-venda do castelo de Noudar", em 25 de junho de 1997.
Quando, nos anos de 1995/1997 se pensou em “recuperar” o castelo de Noudar, que pertencia a particulares - e já estava a ser cobiçado, entre outros, pela família Domecq e pelos Pereira Coutinho, - na iminência de perder um ex-libris do Património Barranquenho, o Município de Barrancos não hesitou em pedir ajuda ao então Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Júlio Castro Caldas que, de forma graciosa, disponibilizou todo o apoio através de um seu colaborador, Dr. António Figueiredo. Foi neste "envolvimento" que que se conseguiu juntar todos os herdeiros de Dona Dorinhas (D. Maria das Dores Blanco Fialho), e finalmente acertar a venda conjunta da Herdade da Coitadinha, na qual se incluía o Castelo de Noudar, Património Nacional desde 1910.
A escritura pública de compra-venda da herdade da Coitadinha, que incluía o castelo de Noudar,  à EDIA e ao Município de Barrancos, decorreu numa das recuperadas casas do Castelo, a 25 de junho de 1997. Para a memória histórica, recorda-se que a venda só foi possível por força de um Protocolo de Colaboração estabelecido entre o Município de Barrancos e a EDIA, baseado nas compensações ambientais devidas pela construção da barragem de Alqueva, em que participaram ativamente, em apoio da CMB, o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração da EDIA, Dr. Adérito Serrão e o Dr. Marques Ferreira (recentemente falecido).
Recorde-se, também, que a partir do século XVIII, a história deste castelo é a de um abandono progressivo, consumado em 1893 com a sua venda a um privado, João Barroso Domingues, importante proprietário de Barrancos. Só em 1997, mais de um século depois, é que o Município conseguiu (re)adquirir o conjunto, desenvolvendo-se, a partir de então, o projecto de investigação arqueológica sistemática iniciada em 1981 com o apoio científico do Campo Arqueológico de Mértola.
Entretanto, em 21 de março de 2006, no âmbito da inauguração do Parque Natureza de Noudar, a EDIA e a CMB celebram um protocolo de cooperação onde se reconhece a potencialidade  ambiental, económica e turística de todo o espaço -  herdade da Coitadinha e Castelo de Noudar - e se estabelecem os critérios de gestão e articulação entre as duas entidades.
(in BM, julho/agosto 1997 - Arquivo eB, 25-06-2007)

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Arrendar casa por 1 euro ... para dar vida ao inteiror!

Vários municípios italianos têm lançado iniciativas de venda de casas por 1 euro, com o objetivo de dar uma nova vida ao interior do país. E agora há uma nova forma de estimular a repovoação do coração de Itália, "arrendar casa a 1 euro/dia". 

A iniciativa é promovida pelos municípios italianos de zonas despovodadas que, ao abrigo de um programa especial, procederam à aquisiçáo de algumas casas abandonadas, que reabilitaram para arrendar.

E se, de repente, esta iniciativa fosse (re)aplicada em Barrancos, não ainda pelo Município, porque não tem casas, nem programa financeiro para tal (por enquanto), mas por alguns dos proprietários de prédios devolutos, muitos destes à venda?

Vista parcial de Barrancos
(Foto: Arquivo, eB, 2016)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Eleições em Portugal - a Lei Seca durante os primeiros atos eleitorais em Barrancos e no distrito de Beja

A propósito da noticia do eB sobre a "Lei Seca em atos eleitorais", confirma-se que esteve em vigor pelo menos até às primeiras Eleições Autárquicas de 12/12/1976. Tal como nas eleições anteriores desde 25/04/1975 (data da Eleição para a Assembleia Constituinte), a proibição da venda de álcool seria decretada pelo governador civil de Beja.
Por telegrama, de 10 de dezembro de 1976 (as eleições decorriam a 12), remetido às Câmaras Municipais do distrito, o governador civil, Carvalho Figueira*, alegando "a conveniência que no acto eleitoral do próximo dia 12, estejam reunidas as melhores condições de tranquilidade pública", determinava que "permaneçam encerradas no distrito, até às 19 horas, do mesmo dia, todas as tabernas e estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, excepto restaurantes e casas de pasto".
Em Barrancos, só as duas coletividades da praça, a dos Rapazes e a dos Ricos, podiam estar abertas, mas com a proibição da venda de bebidas alcoólicas. Os cafés e tabernas, fechavam. Restaurantes e casas de pasto, que podiam estar abertas, não havia naquela época por aqui...
Imagem telegrama de 10/12/1976 - Arquivo CMB
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(* José Manuel Caldeira de Pina Castelo Branco de Carvalho Figueira, exerceu o cargo entre 1976-1977)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Casas do "Tio Zé Pinto" - continuam à venda

As casas do "tio Zé Pinto", das fotos em baixo, que já aqui tínhamos falado continuam à venda. Entretanto, segundo soube o eB, os preços de venda desceram, para os seguintes valores:
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Ref. 1 - Local: Rua da Parra (frente à antiga discoteca Parra)
Tipologia: Prédio de habitação T3, composto de r/c e 1º andar, parcialmente construído.
Preço: 22 mil euros.
Contactos: 216026637 ou 917627837 ou 931350731 ou maria.antonio.santos@gmail.com
Fotos: Proprietários, 2010
Ref. 2 - Local: Travessa da Preguiçosa
Tipologia: Moradia de habitação (T1), recentemente remodelada, com cave.
Remodelada e pronta a habitar
Preço: 8 mil euros
Contactos: 216026637 ou 917627837 ou 931350731 ou maria.antonio.santos@gmail.com
Fotos: Proprietários, 2010

sábado, 25 de agosto de 2018

Festas de Barrancos 2018 - alargamento de horários de bares e cafés de 28 de agosto a 2 de setembro

Fonte: CMB

Para complementar o edital, recordemos que, por força do nº 4 do artigo 3º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Barrancos, durante o período da Fêra de Agosto, de 28 a 31, os restaurantes, cafés, bares, e similares, podem estar abertos até às 4 horas, enquanto que os estabelecimentos classificados com “salas de dança”, podem alargar os horários de funcionamento até às 6 horas.
(...)
"Artigo 3º - Regra Geral

1 — Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, podem estar abertos entre as 6h00 m e as 24h00 m de todos os dias da semana.
2 — Os estabelecimentos classificados como cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, self-services e estabelecimentos análogos podem estar abertos até às 02h00 m de todos os dias.
3 — Os estabelecimentos classificados como clubes, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos podem estar abertos até às 4h00 de todos os dias.
4 — Os estabelecimentos referidos no n.º 2 e no n.º 3 podem funcionar, respetivamente, até às 4h00 e até às 6h00, durante os seguintes períodos:
a) Durante a semana do Natal até ao primeiro dia do Ano Novo;
b) Desde sexta-feira até à terça-feira de Carnaval;
c) Desde quinta-feira até domingo de Páscoa;
d) Durante o período da Feira de Agosto, de 28 a 31 de Agosto e ainda:
·            i) No fim-de-semana imediatamente anterior à feira, se dia 28 ocorrer numa segunda ou numa terça-feira;
             ii) No fim-de-semana imediatamente posterior à feira, se o dia 31 ocorrer a uma quinta ou sexta-feira"
(...)