domingo, 1 de novembro de 2009
Quem quer comprar/vender casas em Barrancos? (actualização 3)
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Contributo para a História de Barrancos (XVII) – O mercado de abastecimento público
A comercialização dos géneros alimentícios era muito diversificada. Além do mercado, vendia-se carne de matanças de porco em casas (com, ou sem mercearias), pelas ruas, etc..
Mas, passo a enumerar por espécies:
1 – Carnes:
Os talhantes tinham bancas de madeira com proteção, também em madeira, para evitar as intempéries com que frequentemente deparavam (chuva, sol, ventos). Os proprietários, que recorde, eram: Tio Manuel Durão e seus filhos, Manuel e Glória; Tio Manuel Luciano; Tio Domingos Burgos e Chico Florido.
Em dada altura, Tio Manuel Durão desistiu do mercado e passou a exercer a atividade no talho, sito na Rua 1º. de Dezembro, hoje nº. 31. Também seu filho Constantino vendeu no talho localizado na Rua das Forças Armadas, hoje nº. 42. Outros houve, antes destes, que desconheço devido ao distanciamento temporal.
No matadouro, sito no Poço Novo, (com o abastecimento de água do mesmo poço), os magarefes faziam os abates dos animais: ovinos; caprinos; suínos; vacum ─ quando uma vaca partia uma pata. As carnes daqueles animais não estavam ao alcance da maioria da população, pobre, que vivia de salários baixíssimos, quando ganhavam. A exceção económica era o celebre mondongo (rebortilho, morcilha de lustre e patas de borrego ou chibo), que os talhantes desenvolviam com grande maestria. Era um prato divinal cozido com batatas, assim como os ossos do porco, consumido até hoje. Mais económico para o alcance das bolsas. Estas pessoas compravam uma quarta de carne, (125gr.), de vez em quando, para uma família de três ou quatro pessoas.
Como a maior parte das casas tinha um quintal, ainda que pequeno, muitas pessoas criavam galinhas, coelhos, etc. Era a forma de comerem carne com mais frequência. Daí recorrerem ao peixe. A inspeção das carnes e do peixe era feita pelo médico veterinário municipal, Dr. Vasconcelos, mais tarde substituído pelo Dr. Alberto. Na falta destes, era o filho da terra, delegado de saúde, Dr. António Pelicano Fernandes que desempenhava aquelas funções. As matanças caseiras, para consumo familiar, eram inspecionadas normalmente pelo delegado. As pessoas levavam 4 ou 5 amostras de carne de porco (a mais frequente) a casa do doutor.
2 – Peixe:
A venda de peixe mais comum, face à acessibilidade da população, era feita em cima de estrados de madeira sem qualquer guarnição.
O pescado era a base de alimentação desta gente. Por ser mais barato, recorria-se a este bem, que em quantidade (para um agregado familiar de 5 ou 6 pessoas) se tornava muito económico. Os peixeiros recebiam o pescado diretamente da lota através dos seus fornecedores. Peixe sempre fresco, salvo um ou outro caso. Congelado não existia. Com a chegada ao mercado, diariamente, por volta das 8/9 horas apregoavam o peixe que traziam e respetivo preço. Às vezes, faziam concorrência com despique entre si, baixando os preços para valores que a população aproveitava, com agrado. Nesses despiques chegavam a vender carapaus (joaquinzinhos) e sardinhas (pequeninas) a cinco tostões (50 centavos) o quarteirão e por um cento, que não chegavam a contar, aviando à mão cheia. O carapau do alto, por norma, era vendido a oito tostões cada, ou 2 por 15 tostões. A sardinha e o carapau, pequeno/médio e do alto, predominavam. Do peixe gordo, existiam várias qualidades. Para os mais desfavorecidos, apenas era alcançável o cação. Era um peixe só consumido pelos pobres. Hoje, como sabemos, apreciado por todas as classes sociais.
Os peixeiros daquele tempo eram: o Sr. João do peixe, de Safara, que tinha um empregado o Sr. Augusto; Tio António Torrado, mais conhecido por Tio António Porquério; João Pica, conhecido por João Cação e esporadicamente um ou outro que apareciam.
Terminada a venda no mercado, ao meio dia, cada um regressava aos seus destinos. Uns lamentando-se da fraca venda, outros nem tanto.
Entretanto, pela tarde o Tio Xico Narra que trabalhava também para o João do peixe, mais tarde de conta própria, apanhava na sua canastra e, pelas ruas, ao som de uma gaita, vendia peixe que tinha sobrado do mercado.
3 – Fruta e hortaliça:
A fruta era vendida apenas na correspondente época. Quando as plantas frutíferas davam e as condições climáticas eram favoráveis. A fruta de regadio, que imperava no verão era o melão e melancia, vinda da Amareleja em carros de tração animal que percorriam 25 quilómetros. Também se vendiam figos, uvas e figos passados. Havia dias em que se juntavam 10 ou 12 carros cheios. Os proprietários, chegados tarde a Barrancos, pernoitavam na estalagem, do Largo de S. Sebastião (Mercado), propriedade de Tia Maria Mendes, para no dia seguinte exporem os produtos à venda. Alguns faziam a sua venda pelas ruas, com os carros puxados por animais.
A hortaliça era vendida no mercado pelo Tio António Porquério e pela esposa de tio Chico Narra. Os familiares deste deslocavam-se com o burro à herdade das mercês (em Barrancos) para carregar a hortaliça que vendiam na praça. Além do mercado, também se vendiam frutas e hortaliças diretamente das hortas. Tudo produtos da época. Existiam vendedores que possuíam um bocado de terra aproveitando-a para semear algumas variedades de hortaliça que se deslocavam pelas ruas a vendê-las de porta em porta. Estou a lembrar-me de Tio Francisco Lopes Côco, mais conhecido por Tio Côco com o seu burro, vendendo: espinafres, alfaces, rabanetes, couves, repolho, tomates, coentros, salsa, etc., apregoando: la buena ehpinaca, lechuga, rabaneta, colantro. Eram tempos em que as pessoas, para sobreviver, deitavam mãos a tudo que desse uns tostões. Alguns pequenos lavradores, possuidores de boas terras para sementeiras de hortaliça, sem oportunidade de vender nas ruas, pediam a alguns pais que as suas crianças (poucas) vendessem as hortaliças e frutas pelas ruas a troco de…? Como a necessidade era grande, lá iam as crianças desempenhar essas funções.
Entretanto, havia décadas que a população ansiava por um mercado coberto, à semelhança de outras povoações, a fim de evitar os temporais que assolavam para comprar os seus haveres. Até que alguém se lembrou de lançar mãos à obra e construiu-se o tão almejado lugar.
Com a inauguração do novo mercado, significativo investimento público para o bem da comunidade, onde hoje se encontra, tudo mudou. As instalações, com condições higieno-sanitárias, bancas convenientemente apetrechadas para todas as atividades atrás citadas, puderam albergar muitíssimas pessoas num espaço amplo, evitando as agruras que passaram à chuva, vento, frio e calor. Todavia com a evolução do tempo houve muitas transformações socioeconómicas. Posto isto, nos dias de hoje, os talhos que existiam no 1.º andar foram fechados e o espaço transformado, para outras atividades, ficando apenas as bancas do rés-do-chão. Finalmente, é de salientar que o Largo de S. Sebastião poder-se-ia considerar espaço multiuso. Não só porque servia para o mercado de abastecimento como também para espaço lúdico, nomeadamente na fêra, com o aparecimento de diversos divertimentos, tais como: carrocéis; circo; barracas de quinquilharia; de fotografias com máquinas de caixote; de tiro; restauração; heringo (Tia Brizida na porta da sua residência e na praça pequena). Também houve barracas de ouro que se instalavam na praça pequena (Praça do Município).
Outros tempos!
Para os do tempo, recordarem.
Para os do tempo atual, conhecerem.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
COVID 19 - publicado o decreto que regula o confinamento da população de 15 a 30 de janeiro
Sectores de atividade autorizados a funcionar, com restrições (anexo II):
1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
3 - Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º
4 - Produção e distribuição agroalimentar.
5 - Lotas.
6 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
7 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
11 - Oculistas.
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
15 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
16 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
17 - Jogos sociais.
18 - Centros de atendimento médico-veterinário.
19 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
20 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
21 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
22 - Drogarias.
23 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
24 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
25 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
26 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
27 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
28 - Serviços bancários, financeiros e seguros.
29 - Atividades funerárias e conexas.
30 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
31 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
32 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
33 - Serviços de entrega ao domicílio.
34 - Máquinas de vending.
35 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
36 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).
37 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).
38 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
39 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
40 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
41 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
42 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
43 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
44 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
45 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
46 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
47 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
48 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
50 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
51 - Notários.
52 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
1 - Atividades recreativas, de
lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e
similares para crianças;
Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo
do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
Quaisquer locais fechados destinados a práticas
desportivas de lazer;
Outros locais ou instalações semelhantes às
anteriores.
2 - Atividades culturais e artísticas:
Auditórios, salvo se em contexto de eventos da
campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas,
teatros e salas de concertos;
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos
ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e
municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para
efeitos de conservação e segurança;
Bibliotecas e arquivos;
Praças, locais e instalações tauromáquicas;
Galerias de arte e salas de exposições;
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de
conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha
eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 - Atividades educativas e formativas:
Atividades de ocupação de tempos livres;
Escolas de línguas e escolas de condução, sem
prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.
4 - As seguintes instalações desportivas, salvo para
a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º
e atividades desportivas escolares:
Campos de futebol, rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol,
hóquei em patins e similares;
Campos de tiro fechados;
Courts de ténis, padel e similares fechados;
Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e
similares;
Piscinas;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e
similares;
Velódromos fechados;
Hipódromos e pistas similares fechados;
Pavilhões polidesportivos;
Ginásios e academias;
Pistas de atletismo fechadas;
Estádios.
5 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias
públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e
rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em
contexto de treino;
Provas e exibições náuticas;
Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações
folclóricas ou outras de qualquer natureza.
6 - Espaços de jogos e apostas:
Casinos;
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como
bingos ou similares;
Equipamentos de diversão e similares;
Salões de jogos e salões recreativos.
7 - Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e
afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de
intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos
embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos
quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou
produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
Esplanadas.
8 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
No "Portugal vazio" - onde sobram casas (devolutas e abandonadas) e falta gente!
No Orçamento do Estado de 2021 constam medidas relativas ao imóveis abandonados, que complementam as normas já existentes desde 2016 de aplicação de IMI agravado às casas devolutas ou abandonadas. Não será uma panaceia para a recuperação de todas estas casas, mas poderá contribuir para a recuperação de algumas e a venda de outras!
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| Casa degredada em Barrancos, rua S. Bento, nºs 34 e 38, - alçados principal e traseiras. (Foto: eB, 19-02-2020) |
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Imóveis à venda em Barrancos
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terça-feira, 19 de abril de 2011
Casas à venda na Rua de Sº Bento
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Subsídios para a História de Barrancos - a compra do castelo de Noudar
Para quem não se lembra, o Dr. Castro Caldas "faz parte da história do complexo processo de compra-venda do castelo de Noudar", em 25 de junho de 1997.
Recorde-se, também, que a partir do século XVIII, a história deste castelo é a de um abandono progressivo, consumado em 1893 com a sua venda a um privado, João Barroso Domingues, importante proprietário de Barrancos. Só em 1997, mais de um século depois, é que o Município conseguiu (re)adquirir o conjunto, desenvolvendo-se, a partir de então, o projecto de investigação arqueológica sistemática iniciada em 1981 com o apoio científico do Campo Arqueológico de Mértola.
Entretanto, em 21 de março de 2006, no âmbito da inauguração do Parque Natureza de Noudar, a EDIA e a CMB celebram um protocolo de cooperação onde se reconhece a potencialidade ambiental, económica e turística de todo o espaço - herdade da Coitadinha e Castelo de Noudar - e se estabelecem os critérios de gestão e articulação entre as duas entidades.
quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Arrendar casa por 1 euro ... para dar vida ao inteiror!
Vários municípios italianos têm lançado iniciativas de venda de casas por 1 euro, com o objetivo de dar uma nova vida ao interior do país. E agora há uma nova forma de estimular a repovoação do coração de Itália, "arrendar casa a 1 euro/dia".
A iniciativa é promovida pelos municípios italianos de zonas despovodadas que, ao abrigo de um programa especial, procederam à aquisiçáo de algumas casas abandonadas, que reabilitaram para arrendar.
E se, de repente, esta iniciativa fosse (re)aplicada em Barrancos, não ainda pelo Município, porque não tem casas, nem programa financeiro para tal (por enquanto), mas por alguns dos proprietários de prédios devolutos, muitos destes à venda?
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Eleições em Portugal - a Lei Seca durante os primeiros atos eleitorais em Barrancos e no distrito de Beja
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| Imagem telegrama de 10/12/1976 - Arquivo CMB |
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Casas do "Tio Zé Pinto" - continuam à venda

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| Fotos: Proprietários, 2010 |

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| Fotos: Proprietários, 2010 |
sábado, 25 de agosto de 2018
Festas de Barrancos 2018 - alargamento de horários de bares e cafés de 28 de agosto a 2 de setembro
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| Fonte: CMB |







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