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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Eleições em Portugal - a Lei Seca durante os primeiros atos eleitorais em Barrancos e no distrito de Beja

A propósito da noticia do eB sobre a "Lei Seca em atos eleitorais", confirma-se que esteve em vigor pelo menos até às primeiras Eleições Autárquicas de 12/12/1976. Tal como nas eleições anteriores desde 25/04/1975 (data da Eleição para a Assembleia Constituinte), a proibição da venda de álcool seria decretada pelo governador civil de Beja.
Por telegrama, de 10 de dezembro de 1976 (as eleições decorriam a 12), remetido às Câmaras Municipais do distrito, o governador civil, Carvalho Figueira*, alegando "a conveniência que no acto eleitoral do próximo dia 12, estejam reunidas as melhores condições de tranquilidade pública", determinava que "permaneçam encerradas no distrito, até às 19 horas, do mesmo dia, todas as tabernas e estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, excepto restaurantes e casas de pasto".
Em Barrancos, só as duas coletividades da praça, a dos Rapazes e a dos Ricos, podiam estar abertas, mas com a proibição da venda de bebidas alcoólicas. Os cafés e tabernas, fechavam. Restaurantes e casas de pasto, que podiam estar abertas, não havia naquela época por aqui...
Imagem telegrama de 10/12/1976 - Arquivo CMB
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(* José Manuel Caldeira de Pina Castelo Branco de Carvalho Figueira, exerceu o cargo entre 1976-1977)

domingo, 24 de janeiro de 2016

Eleições para o Presidente da República - um pouco de história sobre a "lei seca" em atos eleitorais

Sabiam que nos primeiros atos eleitorais do pós-25 de abril de 1974, estava proibida a venda (e o consumo) de bebidas alcoólicas no dia das eleições?
Se a memória não me falha, esta medida "proibicionista", ou preventiva, que tinha como finalidade "garantir a ordem pública", esteve em vigor nas eleições para a Assembleia Constituinte (25/04/1975), para a Assembleia da República (25/04/1976) e Presidente da República (27/06/1976) . É provável que tenha vigorado ainda nas primeiras Eleições Autárquicas, em  12/12/1976. A decisão sobre a "abstinência" no dia eleitoral, de âmbito distrital, seria decretada pelo governador civil, ao abrigo de disposições do Código Administrativo, em vigor à data, 
Em Barrancos, sociedades da praça e cafés estavam abertos, mas não podiam vender bebidas alcoólicas. Só cafés e sumos, porque naquela altura não havia o hábito de pedir "uma água". Nalguns locais, para contornar este absentismo alcoólico forçado, alguns tabernêros vendiam o vinho em chávenas de café! 
A tomar o fresco, na porta da Sociedade dos Rapazes
Pintura "A cadeira branca", tela de 73x92 cm de
 Zandre,
( daqu
i )