Fonte: CMB |
Para complementar o edital, recordemos que, por força do nº 4 do artigo 3º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Barrancos, durante o período da Fêra de Agosto, de 28
a 31, os restaurantes, cafés, bares, e similares,
podem estar abertos até às 4 horas, enquanto que os estabelecimentos classificados
com “salas de dança”, podem alargar os horários de funcionamento até às 6 horas.
(...)
"Artigo 3º - Regra Geral
1
— Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, podem
estar abertos entre as 6h00 m e as 24h00 m de todos os dias da semana.
2
— Os estabelecimentos classificados como cafés, cervejarias, casas de chá,
restaurantes, snack-bares, self-services e estabelecimentos análogos podem
estar abertos até às 02h00 m de todos os dias.
3
— Os estabelecimentos classificados como clubes, cabarets, boîtes, dancings,
casas de fado e estabelecimentos análogos podem estar abertos até às 4h00 de
todos os dias.
4
— Os estabelecimentos referidos no n.º 2 e no n.º 3 podem funcionar,
respetivamente, até às 4h00 e até às 6h00, durante os seguintes períodos:
a)
Durante a semana do Natal até ao primeiro dia do Ano Novo;
b)
Desde sexta-feira até à terça-feira de Carnaval;
c)
Desde quinta-feira até domingo de Páscoa;
d) Durante o período da Feira de Agosto, de 28 a 31 de Agosto e ainda:
· i) No
fim-de-semana imediatamente anterior à feira, se dia 28 ocorrer numa segunda ou
numa terça-feira;
ii) No
fim-de-semana imediatamente posterior à feira, se o dia 31 ocorrer a uma quinta
ou sexta-feira"
(...)
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