A propósito da noticia do eB sobre a "Lei Seca em atos eleitorais", confirma-se que esteve em vigor pelo menos até às primeiras Eleições Autárquicas de 12/12/1976. Tal como nas eleições anteriores desde 25/04/1975 (data da Eleição para a Assembleia Constituinte), a proibição da venda de álcool seria decretada pelo governador civil de Beja.
Por telegrama, de 10 de dezembro de 1976 (as eleições decorriam a 12), remetido às Câmaras Municipais do distrito, o governador civil, Carvalho Figueira*, alegando "a conveniência que no acto eleitoral do próximo dia 12, estejam reunidas as melhores condições de tranquilidade pública", determinava que "permaneçam encerradas no distrito, até às 19 horas, do mesmo dia, todas as tabernas e estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, excepto restaurantes e casas de pasto".
Em Barrancos, só as duas coletividades da praça, a dos Rapazes e a dos Ricos, podiam estar abertas, mas com a proibição da venda de bebidas alcoólicas. Os cafés e tabernas, fechavam. Restaurantes e casas de pasto, que podiam estar abertas, não havia naquela época por aqui...
Imagem telegrama de 10/12/1976 - Arquivo CMB |
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(* José Manuel Caldeira de Pina Castelo Branco de Carvalho Figueira, exerceu o cargo entre 1976-1977)
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