quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Ano letivo 2021/2022 - alunos com 10 ou mais anos obrigados a usar máscara

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022.

A nova versão tem em conta os princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica e apresenta, por exemplo, as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, de acordo com o que já era estipulado na Orientação n.º 005/2021 de 21 de abril de 2021, designadamente:

- Qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;

- No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da DGS constantes do Referencial;

- A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

O Referencial estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico. O objetivo é identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão.

(Fonte: DGS)

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