Pelo despacho nº 1242-D/2021, de 29/1, veio o ministério da administração interna publicar a lista dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, entre os quais se inclui Barrancos/Encinasola, "nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00".
O despacho produz efeitos das 00h00 de 31 de janeiro, até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.
Ponte do barranco de Pedro Miguel, raia fronteiriça (Fotos; Arquivo eB, 08-04-2020) |
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