Pelo Decreto do Presidente da República nº 20-A/2020, de 17/4, procedeu-se à segunda renovação do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, regulamentada pelo Decreto nº 2-C/2020, da mesma data.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0h00 do dia 18 de abril de 2020 e cessando às 23h59 horas do dia 2 de maio de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei.
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