quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano - obriga a regulamento, inventário de arvoredo e regula a poda e o abate

Foi publicada a Lei nº 59/2021, de 18/8, que estabelece  o regime aplicável ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado. 

A lei, citada, caracteriza e regula as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar, estabelecendo a sua hierarquização.

Por força desta nova lei devem os municípios elaborar e aprovar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei, ou seja, até 18/08/2022.

Ainda, de acordo com a lei, ficam os municípios obrigados a elabora um inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do município, designado inventário municipal do arvoredo em meio urbano, no prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente lei. 

O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui, nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município, a publicar no sitio eletrónico,  e incluir, pelo menos, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares classificados: 
a) Espécie e variedade; 
b) Dimensões; 
c) Idade aproximada; 
d) Estado fitossanitário;
e) Geolocalização; e
f) Razões para a sua classificação
podas de árvores do Complexo Municipal de Piscinas 2015
(Foto: eB, 19-01-015)

3 comentários:

romcadur@gmail.com disse...

Sei que nem todos temos 100 metros quadrados para manter 3 ovelhas mas hoje senti-me triste ao passar por ums estrsds que j´s n~so passava havia anos. Triste por ver a forma desorganizada e com mau aspecto dos lados do caminho que dá ao BUFO e que vai até a capetação de água da barragem cuja água nos matou a sede tantos anos; o espaço está lá e é bem bom que as pessoas o aproveitem com aquilo que serve param ajudar a economia familiar mas, deverá a entidade responsável criar uma forma de acomudações e vedações obrigando os utilizadores a cumprir se quiserem utilizar aquele espaço que é de todos e que fere a vista de que vê a bagunçada que por ali vai.

Jacinto Saramago disse...

Caro Romão
A água do Bufo continua a correr nas nossas torneiras!
E tem toda razão no que descreve. Aquela zona, por falta de mão e desleixo, mais parece um bairro de lata, desorganizado e sujo. Uma ocupação ilegal e abusiva.

Anónimo disse...

Dou plenamente a razão ao comentador do dia 23 aquele chamado baldio está uma verdadeira vergonha, porque pelo menos se fosse visto como uma construção organizada como existe em algumas localidades ainda passa mas o estado em que se encontra é impróprio para um povo que quer apostar no turismo, e incluso nas traseiras do campo de futebol já se está encontrando com o mesmo abandono com barracas e barraquinhas, construídas ilegalmente, animais alguns mal tratados e atados aos pinheiros só é pena é que quem tem a autoridade num povo só pense nos veículos mal estacionados em vez de controlarem as florestas também, e as autarquias que só pensam em não perder votos também não fazem qualquer tipo de intervenção.