No caso de Barrancos, passam a ter direito a este suplemento, o pessoal que presta serviço nas área de recolha do lixo (competência da CMB, delegada na JFB), e no cemitério (competência universal da JFB), e ainda na estação de transferência de lixos (competência da CMB).
Pelo artigo 24º da LOE 2021, foi fixado o "suplemento remuneratório de penosidade
e insalubridade nas "áreas de recolha e
tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte
comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de
lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde". O valor diário, "varia entre € 3,36 € e € 4,09,
não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente
da sua denominação".
Nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito às condições corresponde a 15 % da remuneração base diária, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação. Compete agora "ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do presidente da câmara, ou do presidente da junta (...), definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho".
Nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito às condições corresponde a 15 % da remuneração base diária, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação. Compete agora "ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do presidente da câmara, ou do presidente da junta (...), definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho".
Recolha do Lixo, Barrancos (Foto: Arquivo, eB, maio 2015) |
1 comentário:
Só tem direito a este subsidio o pessoal do quadro ou os que estão em situação por exemplo os requisitados também tem direito a este subsidio, já que muitos desempenham as mesmas tarefas?
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