O Plano Municipal de Ação Climática de Barrancos (PMAC) é o instrumento de planeamento da política climática a nível local previsto na Lei de Bases do Clima (artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), estando a sua elaboração subordinada aos objetivos, princípios, direitos, deveres e obrigações, em matéria de ação climática, estabelecidos neste diploma.
As sugestões, apresentadas obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar de 3 de fevereiro, dia seguinte à publicação deste aviso no DR, são dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por via postal para Praça do Município n.º2, 7230-030 Barrancos ou para o email: ambiente@cm-barrancos.pt.
Fonte: CMB


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