Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
OU
Apenas recebeu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
• Receber rendimentos em espécie, ou
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Sem comentários:
Enviar um comentário