terça-feira, 29 de março de 2022

Saiba se está dispensado de entregar a declaração de IRS 2021

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021? 

SIM, se: 

Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

 • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

 • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS. 

OU 

Apenas recebeu: 

• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou 

• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias. 

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se: 

• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou 
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou 
• Receber rendimentos em espécie, ou 
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €. 
(saiba mais aqui)

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