Conforme aqui noticiado, o Município resolveu "aprovar o lançamento, para o ano 2014, de uma participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, com afetação às despesas municipais."
Para ver a taxa de participação dos Município para 2014, clicar aqui.
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4 comentários:
Isto significa?
Quer dizer que após a liquidação da taxa à matéria colectavel (soma de todos os rendimentos tributáveis em sede de IRS), e das respectivas deduções à colecta, 5% do valor liquido do imposto será atribuido ao municipio onde o contribuinte tenha o seu domicilio fiscal, ou seja, 5% do valor do IRS feito por cada barranquenho reverterá a favor do municipio.
5% do total do valor de imposto retido ou a pagar ao estado pelo contribuinte, ou 5% além do valor normal de imposto a pagar ao estado? Não será mais um custo para o contribuinte?
Será 5% do valor da coleta já retida, ou seja, cumulativamente com as deduções feitas na vertente dos gastos de saúde, educação, dependentes, etc, será ainda deduzido 5% a favor do municipio, o que quer dizer, que não será reembolsado 5% na liquidação do IRS.
Poderá ser considerado mais um imposto, acessório ao IRS, mas um imposto a favor de uma entidade administrativa autónoma do Estado.
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