Para conhecimento geral transcreve-se a informação que Autoridade Tributária está a enviar aos contribuintes, sobre as despesas de saúde:
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"Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde. E há que ter alguns cuidados. Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução.
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Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23% até ao limite de 65 euros, desde que fossem despesas justificadas com receita médica. Em 2015, este tipo de despesas deixam de ser aceites como deduções de saúde.
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Assim. sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais."
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Cinco meses
depois da entrada em vigor das novas regras do IRS, o Ministério das Finanças
reconhece que o sistema informático do fisco tem falhas no registo de algumas
faturas de saúde que dão direito a dedução no IRS. O Governo promete agora
emendar a mão através de uma alteração legislativa, para assegurar que os contribuintes não perdem as
deduções de saúde a que têm direito.
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