A Portaria nº 298/2013, de 4/10, obriga as instituições sociais interessadas em receber este benefício a fazer prova da sua inscrição no registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), do seu registo como instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou da obtenção do reconhecimento, pelo membro do Governo que tutela a respectiva actividade, da prossecução dos fins de beneficência ou de assistência ou humanitários que são relevantes para esse efeito.
As obrigações previstas nestas no portaria devem ser cumpridas até 31 de Dezembro do ano fiscal anterior ao da atribuição do donativo ou daquele a que respeita a coleta a consignar.
As obrigações previstas nestas no portaria devem ser cumpridas até 31 de Dezembro do ano fiscal anterior ao da atribuição do donativo ou daquele a que respeita a coleta a consignar.
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