terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Comunicação do Agregado Familiar no Portal das Finanças – até 15 fevereiro

Informa-se que está decorrer, até dia 15 de fevereiro de 2019 e para efeitos do IRS de 2018, o prazo para comunicação de informação relativa ao agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2018.
Assim, deve efetuar essa comunicação se, no ano de 2018: 
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar; e/ou
-  Houve exercício em comum de responsabilidades parentais com outro sujeito passivo que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta; e/ou
- Houve alteração na morada do agregado familiar. 
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar: 
1 - O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
2- O NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
3 -Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
4 - A existência de residência alternada, sendo caso disso;
5 - A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Alerta-se que na falta de comunicação das situações referidas em 4 e 5, a AT considerará que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
Pode ainda identificar a entidade a quem pretende consignar o IRS e, eventualmente, a dedução à coleta por exigência de fatura.
A comunicação e a consulta da composição do agregado familiar e outros elementos relevantes, obriga à autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, e pode ser efetuada: 
- No Portal das Finanças, selecionando Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes; ou  
- Através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play. 
Se entretanto já procedeu à comunicação do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, considere esta mensagem sem efeito.
Para informações adicionais, poderá contactar:
- Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 9h00 às 19h00; ou,
- Serviço de Finanças de Barrancos: Telef. 285 958 259 (das 9 às 16h30, ou
- Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência” » Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.
(com base no aviso da AT enviado por email aos contribuintes)


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