De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária, o Município de Barrancos "devolve" ao contribuinte 2% do valor total que teria de pagar em 2026.
Esta faculdade de devolução do IRS é decidida anualmente pelos municípios, que podem prescindir de uma parte dos 5% do total da coleta de IRS dos residentes no seu território. As câmaras municipais podem dispor livremente dessa receita fiscal, incluindo devolvê-la aos respetivos contribuintes, reduzindo, na prática, a tributação em sede de IRS dentro das suas fronteiras.
Fonte/Imagem: Economia e Fianças, consultado em 06/01/2026

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