Os donos dos terrenos e espaços privados confinantes com edificações, seja qual for a sua tipologia, devem proceder à sua limpeza até 15 de março de 2018. Caso não o façam, serão os Municípios (câmaras municipais) a executar estes trabalhos, a expensas dos proprietários.
A medida, para evitar a situação de catástrofe vivida em 2017 (junho e outubro), consta da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (art. 153º da LOE 2018), que criou um "regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível".
A medida, para evitar a situação de catástrofe vivida em 2017 (junho e outubro), consta da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (art. 153º da LOE 2018), que criou um "regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível".
De acordo com este regime, os proprietários,
arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham
terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder aos
trabalhos de gestão de combustível, (limpezas) até 15 de março de 2018.
Caso não assegure esta limpeza, os Municípios (câmaras municipais) garantem
a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir
-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento,
procedendo à gestão de combustível (limpezas), mediante comunicação e, na
falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Os
encargos com este trabalho serão depois cobrados coercivamente.
Em caso
da substituição a que se refere o número anterior, os proprietários e outros
produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a
ressarcir a câmaras municipal das despesas efetuadas com a gestão de
combustível.
Este regime excecional, elevou para o dobro as coimas a aplicar aos proprietários faltosos.
Aditamento
Entretanto, veio o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14/2, clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, entre os quais, a "dispensa a aplicação de outros regimes de acesso à propriedade e de operação sobre a mesma, designadamente o regime de execução de prestação de facto ou de entrega de coisa certa, e de posse administrativa".
Este regime excecional, elevou para o dobro as coimas a aplicar aos proprietários faltosos.
Aditamento
Entretanto, veio o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14/2, clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, entre os quais, a "dispensa a aplicação de outros regimes de acesso à propriedade e de operação sobre a mesma, designadamente o regime de execução de prestação de facto ou de entrega de coisa certa, e de posse administrativa".
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