Decorre até 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 o prazo para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
O objetivo é prevenir os incêndios rurais, bem como evitar a sua propagação.
Decorre até 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 o prazo para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
O objetivo é prevenir os incêndios rurais, bem como evitar a sua propagação.
Informa-se toda a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação, até ao dia 30 de abril de 2023, já este domingo.
Os proprietários de terrenos rurais (florestais ou agrícolas) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza.
A legislação em território nacional indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.
O incumprimento das regras de limpeza de terrenos pode ser punido com coimas até aos 5 000 euros para pessoas singulares, e 25 000 euros para pessoas coletivas.
O Governo anunciou as datas para as limpezas de terrenos, tendo em conta a época de incêndios que se aproxima e o programa de defesa da floresta contra incêndios.
Através do despacho nº 3369/2022- SEAI/SECNFOT, Interna, foram identificadas em Portugal 1001 freguesias prioritárias, cujo objetivo é permitir uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares.
O Governo refere ainda que para a limpeza de terrenos existem dois prazos que deverão ser observados pelos proprietários, nomeadamente:
– Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros);
– Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).