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sábado, 16 de maio de 2026

Limpeza de terrenos - prazo termina a 31 de maio

Decorre até 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 o prazo para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.

O objetivo é prevenir os incêndios rurais, bem como evitar a sua propagação.

saiba mais aqui e aqui

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Prevenção de Incêndios Florestais – Limpeza de terrenos obrigatória até 30 abril

Informa-se toda a população que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação, até ao dia 30 de abril de 2023, já este domingo.

pouca chuva, mas muito mato/arbustos para limpar
(Foto: eB, 19-04-2023)

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Proprietários têm até 30 de abril para limpar terrenos

Os proprietários de terrenos rurais (florestais ou agrícolas) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza.

legislação em território nacional indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.

O incumprimento das regras de limpeza de terrenos pode ser punido com coimas até aos 5 000 euros para pessoas singulares, e 25 000 euros para pessoas coletivas.


(mais informação em CMB)

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Proprietários têm até 30 de abril para limpar terrenos

O Governo anunciou as datas para as limpezas de terrenos, tendo em conta a época de incêndios que se aproxima e o programa de defesa da floresta contra incêndios.

Através do despacho nº 3369/2022- SEAI/SECNFOT, Interna, foram identificadas em Portugal 1001 freguesias prioritárias, cujo objetivo é permitir uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares.

O Governo refere ainda que para a limpeza de terrenos existem dois prazos que deverão ser observados pelos proprietários, nomeadamente:

– Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros);

– Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Limpeza de terrenos perto de edificações deve estar concluído até 15 de março

De acordo com o artigo 215º da Lei nº 75-B/2020, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado 2021), em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado: 
a) Os trabalhos definidos nos nºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 15 de março; 
b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 31 de maio.
Ainda, segundo a LOE2021, "até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".