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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Limpeza de terrenos perto de edificações deve estar concluído até 15 de março

De acordo com o artigo 215º da Lei nº 75-B/2020, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado 2021), em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado: 
a) Os trabalhos definidos nos nºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 15 de março; 
b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, devem decorrer até 31 de maio.
Ainda, segundo a LOE2021, "até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".