A DGS publicou ontem a atualização da Orientação nº 23/2020, relativa ao certificado ou comprovativo de realização de teste, para o período de Natal/Passagem de Ano, tendo determinado, o seguinte:
1 - Nos dias (24, 25), 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a
estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou
administrativa, para efeitos de serviços de refeições, depende:
- Da apresentação de certificado de teste ou comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo OU um autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- O uso obrigatório de máscara sempre que não se encontrem a ingerir alimentos ou se mobilizem no espaço;
- O respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, na sua mobilidade e evitando aglomerados.
- O Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e abstenção de contactos na presença de sintomatologia sugestiva de COVID-19, nos termos da Norma n.º 004/2020 da DGS;
- Lavagem ou desinfeção das mãos.
- Da apresentação de certificado de teste ou comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo OU um autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- O uso obrigatório de máscara sempre que não se encontrem a ingerir alimentos ou se mobilizem no espaço;
- O respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, na sua mobilidade e evitando aglomerados.
- O Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e abstenção de contactos na presença de sintomatologia sugestiva de COVID-19, nos termos da Norma n.º 004/2020 da DGS;
- Lavagem ou desinfeção das mãos.
2 - Nos dias (24, 25,) 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, a exigência
de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada:
- Para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away);
- Aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos;
- Para acesso às instalações sanitárias.
- Para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away);
- Aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos;
- Para acesso às instalações sanitárias.
máscaras e testes fazem parte do dia-a-dia
(Fotos: eB, 24-12-2021)
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