terça-feira, 21 de dezembro de 2021

COVID 19 - Governo antecipa medidas de contenção para 24 de dezembro

Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.

Assim, e além das medidas em vigor desde 1 de dezembro, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

Teste negativo obrigatório para acesso a:

·       estabelecimentos turísticos e alojamento local;

·       casamentos e batizados;

·       eventos corporativos.

Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:

·       teletrabalho obrigatório;

·       encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de dezembro);

·       encerramento de creches e ATL;

·       espetáculos culturais com exigência de teste negativo;

·       exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de dezembro):

·       teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;

·       proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Para o período de Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):

·       teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;

·       proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;

·       proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

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