Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.
Assim, e além das medidas em vigor desde 1 de dezembro, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:
Teste negativo obrigatório para acesso a:
· estabelecimentos turísticos e alojamento local;
· casamentos e batizados;
· eventos corporativos.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
· teletrabalho obrigatório;
· encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de dezembro);
· encerramento de creches e ATL;
· espetáculos culturais com exigência de teste negativo;
· exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de dezembro):
· teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
· proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para o período de Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
· teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
· proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
· proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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