sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

COVID 19 - férias escolares de Natal prolongadas até 9 de janeiro de 2022

No âmbito da medidas de combate à pandemia, determinadas pelo Decreto-Lei nº 104/2021, de 27/11, o seu artigo 14º estabelece a suspensão de atividades letivas e não letivas, entre 2 e 9 de janeiro de 2022.

No período da suspensão, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.

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