sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Para quem pensava que "era o princípio da regionalização" - cá vai o balde de realidade!

Recorde-se que o processo de eleição dos presidentes das CCDR foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2020, de 17/6.*
(imagem "Expresso")
*Aditamento em 17/08/2020
Pela Lei nº 37/2020, de 17/8 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

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