No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, o governo, pelo Despacho nº 11199/2019-SEATFP, resolveu equiparar os sem abrigo a desempregados, para os efeitos referidos nas subalíneas ii), iii), vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria nº 34/2017, de 18/1, alterada e republicada pela Portaria nº 95/2019, de 29/3, ou seja, beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, refugiado, ex-recluso e aquele que
cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade
em condições de se inserir na vida ativa e, ainda, toxicodependente em
processo de recuperação.
De salientar que, em Barrancos, não há pessoas, conhecidas ou identificadas, em situação de sem abrigo.
(foto daqui) |
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