Para quem não sabe ou não se lembra, todos os locais em que se vendia bebidas para consumo avulso eram obrigados a possuir copos verificados, os quais, todavia, não
substituem as colecções de medidas usadas na venda avulso, encontrando-se os mesmos sujeitos a uma primeira verificação por
controlo estatístico. Até não há muitos anos, os cafés locais tinham "copos marcados", mas estes desapareceram ou foram retirados, presumindo os seus proprietários que a norma já não se encontraria em vigor ou teria caído em desuso.
Estavam incluídos nesta obrigatoriedade, os hotéis, pensões, hospedarias, casa de pasto, boîtes, bares, cafés, cervejarias, leitarias, botequins, tabernas e todos os demais estabelecimentos que vendiam bebidas para consumo no próprio estabelecimento.
Curiosamente, segundo a informação do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a pedido do eB, "os recipientes para comercialização de bebidas", foram excluídos "do controlo em serviço" há pouco mais de um mês - por força do nº 2 do art. 5º da Portaria nº 321/2019, de 19/9!
No caso de Barrancos, que não possui serviço de metrologia desde 1968, o controlo metrológico continua a se assegurado pelos serviços do Município de Moura.
copos "metrologicamente confirmados" existentes na Taberna do Candeu (Fotos: eB, 06-11-2019) |
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