sexta-feira, 3 de maio de 2019

Municípios com novas competências no domínio da proteção civil

O governo, pelo Decreto-lei nº 44/2019, de 1/4, procedeu à concretização a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei nº 50/2018, de 16/8.
O que vai mudar?
São reforçadas as competências dos órgãos municipais na área da proteção civil, passando a ter competências para aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil, bem como para assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal
A proteção civil municipal tem como objetivo planear soluções de emergência para diversas situações, tais como: salvamento, evacuação, alojamento e abastecimento das populações, incluindo a realização de simulacros.
Em cada município tem de existir um plano municipal de emergência de proteção civil para enfrentar as situações de emergência de cada território.
O serviço municipal de proteção civil (SMPC) é responsável:
- pela prevenção e avaliação dos riscos;
- pelo planeamento e apoio das operações;
- pela sensibilização da população e apoio às vítimas das catástrofes.
A comissão municipal de proteção civil (CMPC) tem competências para:
- elaborar planos municipais de emergência de proteção civil;
- fazer comunicados e avisos às populações.
A câmara municipal tem competências para:
- elaborar o plano municipal de emergência e proteção civil e acompanhar a sua execução;
- dar o seu parecer quanto ao estabelecimento de medidas preventivas para a regulação provisória do solo (para evitar que as calamidades se repitam);
- ativar e desativar o plano municipal de emergência e os planos especiais de emergência de proteção civil. Esta competência é exclusiva do Presidente da Câmara.
A junta de freguesia tem competências para:
- prever e avaliar riscos;
- sensibilizar e informar a população;
- apoiar quando existirem ocorrências.
Em cada município há um centro de coordenação operacional municipal (CCOM).
O CCOM mantém permanente ligação com o comandante operacional distrital. Se houver urgência no socorro, o comandante operacional nacional pode comunicar diretamente com o CCOM.
Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil.
O coordenador atua exclusivamente no território do município e é competente para:
- dirigir o SMPC;
- acompanhar as operações de proteção na área do concelho;
- elaborar planos de intervenção;
- convocar e coordenar o CCOM.
Pode ser criada pela câmara municipal uma central municipal de operações de socorro (CMOS).
Nos municípios com mais de um corpo de bombeiros, pode ser criada uma central de operações, que substitui as centrais de operações existentes no município.
Os diversos organismos que integram o serviço municipal de proteção civil devem estabelecer entre si relações de colaboração institucional, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 02/04/2019


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