O governo, pelo Decreto-lei nº 44/2019, de 1/4, procedeu à
concretização a transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º
da Lei nº 50/2018, de 16/8.
O que vai mudar?
São reforçadas as competências dos órgãos municipais
na área da proteção civil, passando a ter competências para aprovar os planos
municipais de emergência de proteção civil, bem como para assegurar o
funcionamento do centro de coordenação operacional municipal
A proteção civil municipal tem como objetivo planear
soluções de emergência para diversas situações, tais como: salvamento,
evacuação, alojamento e abastecimento das populações, incluindo a realização de
simulacros.
Em cada município tem de existir um plano municipal de
emergência de proteção civil para enfrentar as situações de emergência de cada
território.
O serviço municipal de proteção civil (SMPC) é
responsável:
- pela prevenção e avaliação dos riscos;
- pelo planeamento e apoio das operações;
- pela sensibilização da população e apoio às vítimas
das catástrofes.
A comissão municipal de proteção civil (CMPC) tem
competências para:
- elaborar planos municipais de emergência de proteção
civil;
- fazer comunicados e avisos às populações.
A câmara municipal tem competências para:
- elaborar o plano municipal de emergência e proteção
civil e acompanhar a sua execução;
- dar o seu parecer quanto ao estabelecimento de
medidas preventivas para a regulação provisória do solo (para evitar que as
calamidades se repitam);
- ativar e desativar o plano municipal de emergência e
os planos especiais de emergência de proteção civil. Esta competência é
exclusiva do Presidente da Câmara.
A junta de freguesia tem competências para:
- prever e avaliar riscos;
- sensibilizar e informar a população;
- apoiar quando existirem ocorrências.
Em cada município há um centro de coordenação
operacional municipal (CCOM).
O CCOM mantém permanente ligação com o comandante
operacional distrital. Se houver urgência no socorro, o comandante operacional
nacional pode comunicar diretamente com o CCOM.
Em cada município há um coordenador municipal de
proteção civil.
O coordenador atua exclusivamente no território do
município e é competente para:
- dirigir o SMPC;
- acompanhar as operações de proteção na área do
concelho;
- elaborar planos de intervenção;
- convocar e coordenar o CCOM.
Pode ser criada pela câmara municipal uma central
municipal de operações de socorro (CMOS).
Nos municípios com mais de um corpo de bombeiros, pode
ser criada uma central de operações, que substitui as centrais de operações
existentes no município.
Os diversos organismos que integram o serviço
municipal de proteção civil devem estabelecer entre si relações de colaboração
institucional, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas
tomadas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 02/04/2019
(daqui)
Sem comentários:
Enviar um comentário