Para
além das definições legais de DOP e IGP – que apresentam algumas diferenças entre
si consoante a regulamentação que delas trata (produtos agroalimentares em geral, vinhos, bebidas espirituosas, vinhos
aromatizados e produtos não alimentares), o conceito subjacente é o seguinte:
Denominações
de Origem e Indicações Geográficas são
- Ñomes geográficos (por exemplo Barrancos, Porto,
Serra da Estrela, Moura, Vinhais, Cova da Beira, Caldas da Rainha, Lourinhã…) que servem para designar
- Produtos,
como presunto (de Barrancos), paletas (de Barrancos), vinho, queijo de ovelha, azeite, salpicão, cereja,
bordado, aguardente vínica…)
Cuja
qualidade, características ou reputação decorrem da área geográfica cujo nome
usam para ser designados e diferenciados.
Logo,
e ao contrário do que se pode ler nalgumas publicações, até mesmo oficiais, não
há nem produtos DOP nem produtos IGP
Os
produtos não são DOPs nem IGPs… os seus NOMES GEOGRÁFICOS é que podem ser
qualificados como DOPs ou IGPs.
Algumas coisas sobre DOPs e IGPs que não sabe …. e tem vergonha …ou não sabe a
quem perguntar, pode ficar a conhecer aqui.
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