quinta-feira, 23 de maio de 2019

DOP e IGP - saiba o que são e as suas diferenças

Para além das definições legais de DOP e IGP – que apresentam algumas diferenças entre si consoante a regulamentação que delas trata (produtos agroalimentares em geral, vinhos, bebidas espirituosas, vinhos aromatizados e produtos não alimentares), o conceito subjacente é o seguinte:
Denominações de Origem e Indicações Geográficas são
- Ñomes geográficos (por exemplo Barrancos, Porto, Serra da Estrela, Moura, Vinhais, Cova da Beira, Caldas da Rainha, Lourinhã…) que servem para designar 
- Produtos, como presunto (de Barrancos), paletas (de Barrancos), vinho, queijo de ovelha, azeite, salpicão, cereja, bordado, aguardente vínica…)
Cuja qualidade, características ou reputação decorrem da área geográfica cujo nome usam para ser designados e diferenciados.
Logo, e ao contrário do que se pode ler nalgumas publicações, até mesmo oficiais, não há nem produtos DOP nem produtos IGP
Os produtos não são DOPs nem IGPs… os seus NOMES GEOGRÁFICOS é que podem ser qualificados como DOPs ou IGPs.
Algumas coisas sobre DOPs e IGPs que não sabe …. e tem vergonha …ou não sabe a quem perguntar, pode ficar a conhecer aqui.


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