Pelo Decreto-lei nº 54/2019, de 18/4, foram aprovadas as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação.
O Recenseamento Geral da População realiza-se em Portugal, de forma harmonizada a nível internacional, desde 1864, assumindo periodicidade decenal a partir de 1890. A partir de 1970, o Recenseamento Geral da População passou a realizar-se em simultâneo com o Recenseamento da Habitação, designando-se o conjunto das duas operações estatísticas por «Censos», com identificação do ano de referência.
O momento censitário é fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, entre 1 de março e 31 de maio de 2021.
Sem comentários:
Enviar um comentário