sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Diário da República - destaques da semana de 10 a 14 de outubro

Esta semana destacamos:
Segurança social – Proteção no desemprego
Declaração de Retificação nº 19/2016, de 10/10 - Retifica o diploma que procedeu à alteração do Regime Jurídico de Proteção no Desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
Combate à evasão fiscal
Decreto-Lei nº 64/2016, de 11/10 - Regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e aprova a regulamentação complementar do Regime de Comunicação de Informações Financeiras. Procede à alteração do Regime Geral das Infrações Tributárias, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira e de diploma legal conexo. Transpõe, ainda, Diretiva Comunitária relativa a esta matéria.
Tribunal de Contas – Responsabilidade sancionatória
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 436/2016 (P. 558/13) - 13-out-2016 - Aprecia e decide julgar inconstitucional a interpretação extraída de norma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no sentido de que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento por responsabilidade sancionatória e, consequentemente, o não conhecimento de recurso já interposto pelo Ministério Público, contra tal sentença, por violação da garantia de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva.
Apoio judiciário – Interrupção de prazo
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 461/2016 (P. 507/15) - 13-out-2016 - Aprecia e decide julgar inconstitucional, à luz da norma-princípio de garantia de acesso direito e aos tribunais sem denegação por insuficiência de meios económicos em conjugação com o direito ao processo equitativo, a interpretação de norma do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, no sentido de que o prazo interrompido se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.

Sem comentários: